Processo 7000505-39.2026.8.22.0011
TJRO • Produção Antecipada de Provas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7000505-39.2026.8.22.0011 Classe: Produção Antecipada de Provas Polo Ativo: JOAO APARECIDO ROSA ADVOGADO DO REQUERENTE: RONEI MILLER ROSA, OAB nº RO12415 Polo Passivo: CREDISIS JICRED - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO JICRED, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de produção antecipada de prova cumulada com exibição de documentos com pedido de tutela de urgência proposta por João Aparecido Rosa em face de Credisis Jicred Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Jicred operando também sob COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED todas as partes qualificadas. Alega a parte autora que mantém relação contratual de longa data com a parte ré, envolvendo diversas operações de crédito, renegociações e aditivos contratuais, formando uma cadeia obrigacional contínua. Sustenta que tais operações tiveram origem, ao menos, em cédula de crédito bancário firmada em 2016, posteriormente modificada por sucessivos aditivos, além de outras contratações que foram consolidadas em instrumentos posteriores, culminando em novas renegociações e confissões de dívida. Afirma que houve a consolidação de múltiplos contratos em operações mais recentes, com imposição de condições financeiras consideradas gravosas, inclusive com taxas de juros elevadas e prazos exíguos para pagamento, o que teria tornado inviável o adimplemento das obrigações. Relata que parte da dívida foi garantida por alienação fiduciária de imóvel rural, havendo risco iminente de perda do bem em razão de medidas extrajudiciais adotadas pela ré. Sustenta que, diante da complexidade da cadeia contratual e da ausência de quitação individualizada das operações anteriores, torna-se imprescindível o acesso integral à documentação desde a origem de cada contrato, a fim de possibilitar a verificação da legalidade dos encargos cobrados e da evolução do débito. Narra que formulou requerimentos administrativos para obtenção dos documentos, porém não foi atendido de forma satisfatória, tendo recebido apenas informações parciais e insuficientes. Argumenta que a ausência de acesso aos documentos impede a adequada análise da dívida, a eventual propositura de ação revisional ou a adoção de medidas defensivas, bem como inviabiliza a tentativa de solução consensual. Destaca, ainda, a urgência da medida, em razão do risco de consolidação da propriedade do imóvel dado em garantia e sua posterior alienação. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que a parte ré apresente integralmente todos os documentos relativos à cadeia contratual descrita, desde os contratos originários até as renegociações mais recentes, incluindo instrumentos contratuais, aditivos, demonstrativos de evolução da dívida, extratos, planilhas de cálculo, comprovantes de liberação de crédito e de pagamentos realizados. Requereu, ainda, a suspensão de eventual procedimento de execução extrajudicial da garantia fiduciária até a apresentação dos documentos e a confirmação da medida ao final, com a procedência da ação para compelir a ré à exibição integral da documentação. 1) Custas pagas ID 133443554. Recebo a ação para processamento. Passo à análise do pedido de tutela de urgência…
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