Processo 7000538-11.2026.8.22.0017
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000538-11.2026.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: JEAN PAULO GARCIA DOS SANTOS, AVENIDA MARECHAL RONDON 4115, CASA SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SHEINE MARCELA SANTOS TEOTONIO, OAB nº RO11604, WILMA PEREIRA MARIANO, OAB nº RO10731, AVENIDA RIO DE JANEIRO 4171, SALA 02 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Passo à síntese necessária para contextualização da controvérsia. A parte autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Afirma que iniciou a construção de imóvel residencial situado na Avenida Curitiba, n. 5064, Bairro Cidade Alta, em Alta Floresta D’Oeste/RO, e que solicitou à requerida a ligação de energia elétrica no local em 11/11/2025, por meio do protocolo n. 81852664. Sustenta que, após a solicitação, foi informada de que a documentação havia sido analisada e aprovada, bem como de que seria realizado levantamento no local até 18/11/2025. Alega que o prazo não foi observado e que, em 05/12/2025, realizou nova solicitação, registrada sob o protocolo n. 83889707. Afirma que, nessa oportunidade, teria sido informado prazo de ligação previsto para 25/02/2026. Sustenta que a requerida deixou de realizar a ligação de energia elétrica por período superior a 90 dias, causando paralisação da construção, atraso na obra e abalo moral. Requereu, em tutela de urgência, que a requerida fosse compelida a realizar a ligação de energia no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). No mérito, pediu a confirmação da obrigação de fazer e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A inicial foi juntada no ID 132822627 e instruída com procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço, documentos relativos à posse do imóvel, alvará de construção, protocolos administrativos e documento de medição de tensão, conforme IDs 132822628, 132822629, 132822631, 132822644, 132822645, 132822646, 132822647 e 132822648. Na decisão de ID 133553030, foi reconhecida a relação de consumo, determinada a inversão do ônus da prova e indeferido, naquele momento, o pedido de tutela de urgência, diante da necessidade de prévia oitiva da requerida e da informação técnica constante do ID 132822647. A audiência de conciliação inaugural não foi designada, em razão das diretrizes administrativas aplicáveis aos grandes litigantes, conforme decisão de ID 133553030. A requerida apresentou contestação nos IDs 134565534 e 134572296. Em preliminar, impugnou a justiça gratuita, alegou inépcia da inicial por ausência de documentos comprobatórios e sustentou ausência de interesse de agir por falta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.