Processo 7000553-25.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000553-25.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Ariquemes - 1º Juizado Especial
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7000553-25.2026.8.22.0002 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE MONTE NEGRO ADVOGADO DO RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO Polo Passivo: LUCIA MARIA DA SILVA ADVOGADO DO RECORRIDO: ANTHONY HENRIK WEBLER, OAB nº RO10953A RELATÓRIO Relatório dispensado nos moldes do art. 38, LF nº 9.099/95, e Enunciado Cível FONAJE nº 92. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. Trata-se de recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por LUCIA MARIA DA SILVA, reconhecendo o direito ao adicional por tempo de serviço previsto no art. 56 da Lei Municipal n. 015/1993, com pagamento das diferenças remuneratórias e respectivos reflexos. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta, em síntese, a inexistência do direito vindicado, ao argumento de que os Agentes Comunitários de Saúde estariam submetidos a regime jurídico próprio, regido pela legislação federal de regência e pelas normas municipais supervenientes, defendendo a improcedência dos pedidos. A controvérsia recursal cinge-se à verificação da existência de direito da autora, Agente Comunitária de Saúde do Município de Monte Negro, ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço previsto no art. 56 da Lei Municipal n. 015/1993. A autora ingressou, mediante concurso público, em 07.07.2003. À época vigia apenas a Lei municipal nº 15/1993, que dispunha acerca do Estado dos Funcionários Públicos do Município, portanto, quando tomou posse a autora era vinculada ao Regime Estatutário Municipal (ID 31915543). Inicialmente, cumpre destacar que o art. 198, § 5º, da Constituição Federal atribuiu à legislação federal a regulamentação das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, incluindo o regime jurídico aplicável à categoria. Em observância ao comando constitucional, foi editada a Lei Federal n. 11.350/2006, cujo art. 8º estabeleceu, como regra geral, a submissão dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ressalvada a hipótese de disposição diversa em lei local. No âmbito do Município de Monte Negro, a Lei Municipal n. 266/2008 (ID 31915551) criou os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, prevendo expressamente a vinculação dos ocupantes ao regime celetista. Art. 1°. Ficam criados 26 (vinte e seis) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e 06 (seis) de Agente de Combate às Endemias, pelo vínculo empregatício do Regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. Posteriormente, a Lei Municipal n. 1.354/2022 (ID 31915552) instituiu regime jurídico próprio para a categoria, reafirmando a natureza celetista do vínculo funcional dos ACS e ACE, sem contemplar a concessão de adicional por tempo de serviço. Art. 1º. Esta Lei municipal dispõe sobre a regulamentação da contratação do Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE do município de Monte Negro, Estado de Rondônia, em atendimento ao disposto nos § 4º e § 5º do art. 198 da Constituição da República, na Lei Federal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados