Processo 7000564-79.2025.8.22.0005
TJRO • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 24/04/2026 Processo: 7000564-79.2025.8.22.0005 Apelação Origem: 7000564-79.2025.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Apelante: Jacó Rodrigues Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ALDEMIR DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 19/12/2025 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). REGIME INICIAL SEMIABERTO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM EXTINÇÃO DA PENA EM PRAZO INFERIOR A CINCO ANOS DO NOVO DELITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, à pena de 1 ano de detenção em regime inicial semiaberto, em razão da reincidência, com pagamento de 10 dias-multa no mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a caracterização da reincidência para fins de imposição de regime prisional mais gravoso subsiste quando a condenação anterior teve extinção da pena em prazo inferior a cinco anos do novo delito. III. Razões de decidir 3. Ficou caracterizada a reincidência, pois o crime atual foi praticado menos de cinco anos após a extinção da pena da condenação anterior, atendendo ao art. 64, I, do CP. 4. A reincidência constitui fundamento idôneo para imposição de regime inicial mais gravoso, nos termos do art. 33, § 2º, do CP e da jurisprudência consolidada. 5. Ainda que afastada a reincidência pela proximidade do termo final do período depurador, as condenações pretéritas podem ser valoradas como maus antecedentes, impedindo a fixação de regime inicial aberto, conforme dita o §3º do art. art. 33 do CP. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A reincidência decorrente de extinção da pena em condenação anterior, em período inferior a cinco anos do novo delito, autoriza a fixação do regime inicial semiaberto." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, §§ 2o e 3o, 59, 64, I; Lei n.o 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.026.296/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 22.10.2025.
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