Processo 7000567-58.2026.8.22.0018

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000567-58.2026.8.22.0018
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7000567-58.2026.8.22.0018 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: NISES MARILDA TRAVAINI BERNADELI ADVOGADO DO REQUERENTE: THAINA BARRETO AMARAL, OAB nº RO9738 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARECIS ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARECIS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente. NISES MARILDA TRAVAINI BERNADELI ajuizou ação de cobrança em face do MUNICÍPIO DE PARECIS, sustentando ser servidora pública municipal ocupante do cargo de Professora de Letras/Inglês/Português, admitida em 06/09/2005. A parte autora afirma que o Município promoveu a adequação do vencimento básico ao piso nacional do magistério de 2022, com pagamento retroativo referente ao período de janeiro a junho de 2022. Alega, contudo, que o pagamento foi realizado a menor quanto à diferença do próprio piso e que não foram quitados os reflexos sobre o adicional por tempo de serviço, no percentual de 15%, e sobre a gratificação por especialização, no percentual de 20%, ambos calculados sobre o vencimento básico. Requer a procedência do pedido para condenar o Município ao pagamento das diferenças retroativas do piso nacional do magistério referentes às competências de janeiro a junho de 2022, bem como dos reflexos sobre o adicional por tempo de serviço e a gratificação por especialização, com atualização pela Taxa SELIC. Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia é eminentemente documental. A solução da lide depende do exame do termo de posse, da ficha financeira, da legislação municipal e do cálculo apresentado, não havendo necessidade de produção de prova oral ou pericial. No tocante à revelia, registro que a ausência de contestação específica pelo ente público não importa presunção automática de veracidade dos fatos narrados na inicial. A Fazenda Pública, quando revel, não se sujeita integralmente ao efeito material previsto no art. 344 do Código de Processo Civil, especialmente quando a controvérsia envolve interesse público e direitos indisponíveis, incidindo o art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, a procedência não decorre de presunção ficta. O mérito é examinado com base na prova documental efetivamente constante dos autos, cabendo à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Do Mérito No mérito, o pedido procede. A parte autora comprovou vínculo funcional com o Município de Parecis. O termo de posse de ID 133539905, p. 1, demonstra que NISES MARILDA TRAVAINI BERNADELI tomou posse em 06/09/2005 no cargo de Professora de Letras/Inglês/Português, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A pretensão envolve diferenças salariais decorrentes da implantação retroativa do piso nacional do magistério no ano de 2022. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica foi instituído pela Lei Federal n. 11.738/2008, em cumprimento ao art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal e ao art. 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.738/2008 estabelece que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados