Processo 7000595-65.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7000595-65.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 224.001,78 Parte autora: A. F. D. F. Advogado: JAIME FRANCISCO DOS SANTOS, OAB nº SP537241 Parte requerida: F. P. D. E. D. M. G. Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ALESSANDRO FERREIRA DE FRANÇA em face do ESTADO DE MATO GROSSO, ambos qualificados. Narra a parte autora que celebrou negócio jurídico envolvendo o veículo Toyota Hilux, ano/modelo 2018/2019, placa QTD-4539, RENAVAM nº 1173359173, sobrevindo posterior inadimplemento contratual e alegada fraude praticada por terceiros, circunstância que ensejou o ajuizamento da ação nº 1000955-70.2024.8.11.0105 perante a Vara Única da Comarca de Colniza/MT, na qual teria sido deferida liminar de busca e apreensão/reintegração de posse do referido automóvel. Sustenta que, após a apreensão do veículo e sua submissão à custódia estatal, o bem teria sido irregularmente liberado a terceiro pelo Estado de Mato Grosso, sem autorização judicial, em afronta à decisão liminar proferida nos autos da demanda possessória, circunstância que caracterizaria falha do serviço público apta a ensejar responsabilidade civil estatal. Alega que a indevida liberação do automóvel ocasionou perda da posse, impossibilidade de recuperação do bem, continuidade da incidência de débitos tributários e administrativos, além de danos morais decorrentes da alegada omissão estatal. Em sede de tutela de urgência, requer a inserção de restrição administrativa e registral sobre o veículo, a fim de impedir transferência, alienação, circulação jurídica, licenciamento, leilão ou qualquer forma de disposição do bem. No mérito, requer a confirmação definitiva da tutela, condenação do Estado ao pagamento de danos materiais e morais e, subsidiariamente, sendo localizado o veículo, sua imediata restituição ao autor, com indenização pelos prejuízos decorrentes do período de alegada privação indevida. É o relatório. Decido. A petição inicial deve observar os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido de maneira lógica, coerente, cronológica e compatível com os documentos apresentados, permitindo adequada compreensão da controvérsia e exercício do contraditório. No caso concreto, verifica-se, em exame inicial, relevante inconsistência entre a narrativa apresentada na exordial e a cronologia extraída dos documentos juntados aos autos. A parte autora sustenta, em síntese, que inicialmente houve o deferimento da liminar de busca e apreensão/reintegração de posse proferida nos autos nº 1000955-70.2024.8.11.0105 e, posteriormente, o veículo teria sido irregularmente liberado pelo Estado, buscando construir, a partir dessa premissa, a tese de descumprimento estatal de ordem judicial e falha na custódia do bem. Entretanto, os documentos apresentados indicam cenário substancialmente distinto. Consta dos autos documentação demonstrando que o veículo Toyota Hilux, placa QTD-4539, foi encaminhado pelo CIRETRAN de Colniza/MT à Delegacia de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.