Processo 7000609-62.2025.8.22.0012

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7000609-62.2025.8.22.0012
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Última publicação
02/06/2026

Última movimentação

7000609-62.2025.8.22.0012 Apelação Origem: 7000609-62.2025.8.22.0012 Colorado do Oeste/2ª Vara Apelante: T. R. S da S. Advogado: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513) Advogado: Marcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO Revisor: Des. José Jorge Ribeiro da Luz Distribuído por sorteio em 18/12/2025 DECISÃO: PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE EFETIVAMENTE CONFIGURADO. CRIME PERMANENTE. TEMA 280/STF. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA FUNDAMENTADOS EM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 444/STJ NÃO VIOLADA. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME E SUBSTITUIÇÃO. MANUTENÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES DE SAÚDE. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) e ameaça (art. 147 do Código Penal), em concurso material (art. 69 do CP), às penas totais de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção, em regime inicial fechado, mais 680 dias-multa. A defesa alega, preliminarmente, a nulidade por violação de domicílio, e, no mérito, a desclassificação do tráfico para uso pessoal, a absolvição pelos demais delitos, bem como a revisão da dosimetria com o afastamento dos maus antecedentes, a aplicação do redutor do § 4º do art. 33 e a fixação de regime mais brando ou a concessão de prisão domiciliar por motivo de saúde. O apelado e a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestaram pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial na residência do apelante, sem mandado judicial, configurou violação de domicílio apta a ensejar a nulidade das provas obtidas; (ii) verificar se o conjunto probatório autoriza a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas ou impõe a desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006; (iii) verificar se a condenação pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e ameaça encontra respaldo probatório suficiente; (iv) aferir a regularidade da dosimetria, notadamente quanto à fundamentação dos maus antecedentes, à não incidência do redutor do tráfico privilegiado e à manutenção do regime inicial fechado; e (v) definir se a pretensão de prisão domiciliar, fundada em alegado estado de saúde debilitada, pode ser examinada em sede recursal ou se é matéria afeta ao Juízo da Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR O ingresso policial em domicílio, sem mandado judicial, é lícito quando amparado em fundadas razões devidamente justificadas, especialmente nos crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas, cuja situação de flagrância se protrai no tempo (Tema 280 da Repercussão Geral do STF, RE 603.616/RO). No caso, os policiais militares visualizaram diretamente a entrega do invólucro de entorpecente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados