Processo 7000610-92.2026.8.22.0018
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7000610-92.2026.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: VINICIUS NEVES TEIXEIRA ADVOGADO DO AUTOR: LARISSA HELLEN RAMOS FORTUNATO, OAB nº RO15316 Polo Passivo: CLAUDEMIR DIONIZIO DE LIMA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrentes de alegado vício redibitório ajuizada por Vinicius Neves Teixeira em face de Claudemir Dionizio de Lima. A parte autora afirma que adquiriu do requerido, em 27/01/2026, o veículo VW Saveiro CD Cross MA, ano 2014/2015, placa NDO5F96, pelo valor de R$ 56.000,00, e que, pouco tempo depois, o bem apresentou defeito no motor, com consumo excessivo de óleo e emissão de fumaça. Sustenta que o vício era oculto e preexistente à compra, razão pela qual pretende a condenação do requerido ao ressarcimento dos gastos com peças e serviços mecânicos, no valor de R$ 11.008,00, conforme documentos juntados com a inicial. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido no ID 137315435, com determinação de recolhimento das custas iniciais. A parte autora juntou documentos relativos ao recolhimento nos IDs 137605266, 137605269 e 137605275. A CPE deverá alterar: "Justiça gratuita? SIM", para constar que não o autor não é beneficiário da justiça gratuita. Recebo a petição inicial, pois, em análise preliminar, estão presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. CONCILIAÇÃO Determino à CPE para designar audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser realizada por sistema de vídeo Google Meet, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 1 - INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado via PJE OU, pessoalmente, se representado pela Defensoria Pública Estadual, advertindo-a que seu não comparecimento injustificado poderá incorrer em multa. Assim como, na oportunidade, fica intimada, para informar número de contato, via WhatsApp ou endereço eletrônico (parte e advogado/DPE), para acesso à reunião e às demais comunicações necessárias. Prazo: 5 dias. 2 - Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para fornecer ao oficial de justiça ou nos autos, seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual designada; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a CONTESTAÇÃO em até 15 dias a contar da audiência de conciliação, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. D) Sobrevindo ou contestação ou decorrido o prazo (Certifique nos autos), vistas à parte autora para apresentar RÉPLICA, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. Se necessário, depreque-se o ato. 3 - Caso a citação seja via via carta com AR, fica a parte requerida INTIMADA a fornecer número de seu contato via WhatsApp ou endereço eletrônico…
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