Processo 7000611-65.2026.8.22.0022
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7000611-65.2026.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: ALEXANDER DE LIMA QUEIROZ Advogado(a): HENRIQUE FLORESTE DE SOUZA, OAB nº MT33579O Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA Advogado(a): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por ALEXANDER DE LIMA QUEIROZ em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos já qualificados nos autos. O autor alega, em síntese, que firmou com a instituição ré contrato de empréstimo pessoal (CDC nº 127760305), no qual foram pactuados juros remuneratórios de 3,84% ao mês (57,17% ao ano), valor que reputa abusivo por superar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (2,98% ao mês). Em razão disso, pleiteia tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas do contrato nº 127760305 e determinar que a ré se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. No mérito, requer a revisão das cláusulas contratuais, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. No ID 135501407, o autor emendou a inicial, recolhendo as custas processuais. Decido. Recebo a emenda de ID 135501407. É possível que as partes pleiteiem a concessão de tutela de urgência, haja vista que o pleno respeito ao contraditório, no bojo de um processo comum, gera uma demora que pode ser danosa ao próprio bem jurídico que se visa tutelar. Assim, o ordenamento jurídico criou instrumentos aptos a mitigar esse tempo, desde que preenchidos determinados requisitos legais, a exemplo dos contidos no caput do art. 300 do CPC/15, adiante transcrito: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No que toca à probabilidade do direito, caberá à parte interessada comprovar que o direito alegado é plausível e que há uma verdadeira vantagem nessa concessão. Por outro lado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é vislumbrado quando o litigante demonstrar que não seria razoável fazê-lo aguardar, seja até a audiência instrutória, seja até a sentença final, para, somente então, ter acesso à tutela buscada. Essa espera, portanto, deve ser capaz de gerar um prejuízo grave à parte ou, ainda, tornar inútil a pretensão visada. Na situação em espeque, a pretensão revisional baseia-se, fundamentalmente, na alegação de que a taxa de juros remuneratórios contratada (3,84% a.m.) seria abusiva por superar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (2,98% a.m.). Contudo, o contrato firmado entre as partes (CDC nº 127760305) prevê, de forma expressa e clara, a taxa de juros pactuada e as demais condições da operação, conforme se extrai do demonstrativo de evolução do débito (ID 132435539) e do laudo técnico contábil elaborado pelo próprio autor (ID 132435542). Nesse contexto, a simples divergência entre a taxa contratada e a taxa média de mercado não configura, por si só, abusividade. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a mera superação da taxa média apurada pelo BACEN não autoriza a revisão contratual, sendo admissível margem de variação conforme o risco da operação, o perfil do tomador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.