Processo 7000615-50.2026.8.22.0007

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7000615-50.2026.8.22.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 cacjegab@tjro.jus.br Número do processo: 7000615-50.2026.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, CNPJ nº 25026241000130, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, RENATA SILVA SOUZA, OAB nº RO15422 Polo Passivo: EXECUTADO: THAYANE NAYELI TAVARES SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3642, - DE 3451/3452 A 3851/3852 VILLAGE DO SOL II - 76964-410 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos As partes entabularam acordo (id 138802920) que já foi homologado judicialmente (id 139187925). Nesse acordo, concordaram que o valor bloqueado via Sisbajud deve ser transferido ao advogado do exequente. Assim: 1- Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 300,59 E. K. MARTINS COUTO LTDA / 25.***.***/0001-30 ANDRE RAGNINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 31.***.***/0001-00 (104) Agência: 1823 Conta: 01572785-4 Sim PIX / 31.***.***/0001-00 Total R$ 300,59 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 2- Intimo o exequente (DJ) para ciência. 3- Confirmada a transferência, arquive-se. Cacoal, 23/07/2026 Juiz de Direito - Hugo Soares Bertuccini

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