Processo 7000627-85.2026.8.22.0000
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7000627-85.2026.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL JATOBA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 Polo Passivo: FABRICIO RIBEIRO NINA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÂO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JATOBÁ em face de FABRÍCIO RIBEIRO NINA, visando à satisfação de crédito referente a taxas condominiais inadimplidas, com fundamento no artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil. O histórico processual revela que, ao analisar os autos, este Juízo verificou a inclusão de honorários advocatícios convencionais na memória de cálculo apresentada pela parte exequente. Em razão disso, foi proferida decisão determinando a apresentação de nova planilha de cálculo, com exclusão da referida verba, por se tratar de parcela indevida na via executiva, especialmente diante do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 2.187.308/TO. Em cumprimento à determinação judicial, a parte exequente apresentou nova memória de cálculo elaborada conforme a Tabela de Cálculos do TJRO, excluindo os honorários advocatícios anteriormente cobrados, passando o débito exequendo a corresponder ao montante de R$ 2.821,08. Após a regularização dos cálculos, foi determinado o prosseguimento da execução, inclusive com deferimento de pesquisa e constrição patrimonial via SISBAJUD. Ocorre que, posteriormente, as partes protocolaram petição conjunta requerendo a homologação de acordo extrajudicial. Da análise do instrumento de transação, verifica-se que o executado reconheceu o débito e comprometeu-se ao pagamento do valor total de R$ 3.173,73, sendo que parte desse montante corresponde à quantia de R$ 288,52, expressamente indicada como honorários advocatícios, a ser paga diretamente ao patrono do exequente. Não obstante o princípio da autonomia da vontade que rege as transações, compete ao magistrado exercer o controle de legalidade do ajuste antes de lhe conferir eficácia de título executivo judicial. No caso concreto, observa-se que a verba de honorários advocatícios convencionais que este Juízo já havia determinado expressamente para excluir da execução foi novamente inserida no acordo submetido à homologação judicial. A fundamentação jurídica para o questionamento de tal cláusula reside, inicialmente, no artigo 1.336, §1º, do Código Civil, que estabelece de forma taxativa os encargos decorrentes da inadimplência condominial, limitando-os à correção monetária, juros moratórios e multa de até 2% sobre o débito. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 2.187.308/TO, firmou entendimento de que é inadmissível a inclusão de honorários advocatícios convencionais no cálculo do débito objeto de execução de cotas condominiais, ainda que exista previsão na convenção condominial. Conforme consignado na decisão anteriormente proferida nestes autos, os honorários contratuais constituem despesa extraprocessual assumida pelo condomínio perante seu advogado, não podendo ser automaticamente transferidos ao condômino inadimplente. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia também é firme no sentido de considerar abusiva a transferência ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.