Processo 7000634-69.2025.8.22.0014

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000634-69.2025.8.22.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7000634-69.2025.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Práticas Abusivas REQUERENTE: VITORIA SOKOLIK ADVOGADOS DO REQUERENTE: CAMILA DOMINGOS, OAB nº RO5567A, DANIELLE KRISTINA DOMINGOS CORDEIRO, OAB nº RO5588 REQUERIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL ADVOGADO DO REQUERIDO: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827 DESPACHO Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes ao executado, via SISBAJUD, não foram encontrados valores, extrato anexo. Quanto ao RENAJUD, embora tenham sido localizados veículos de propriedade do executado, todos constam com diversas restrições judiciais previamente lançadas, conforme anexo, razão pela qual deixei de restringi-lo. 1. Diante do acordo interinstitucional firmado pela União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, INSS e Conselho Federal da OAB, homologado pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF n. 1236, no dia 03/07/2025, intime-se a parte autora/exequente para manifestar se há interesse na adesão ao plano operacional ajustado naquele termo, em 10 dias. 2. Fica a parte exequente ciente de que: (i) os descontos referentes às mensalidades associativas estão suspensos, não havendo repasse de valores às associações (DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS nº 65, de 28/04/2025); (ii) os bens móveis e imóveis das entidades associativas e de seus dirigentes estão indisponíveis, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), para fins de garantir eventual restituição dos valores aos cofres públicos. 3. Em caso de adesão ao acordo, caberá à parte: 3.1. contestar administrativamente os descontos junto ao Meu INSS; 3.2. manifestar expressamente sobre a desistência do presente feito; 4. Caso discorde, no mesmo prazo, deverá impulsionar o feito, indicando medidas efetivas de expropriação patrimonial, sob pena de extinção e arquivamento. Vilhena- RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito

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