Processo 7000637-02.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7000637-02.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem R$ 23.319,00 AUTOR: RODRIGO PEREIRA AMADO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA ESPIRITO SANTO 5222, CASA BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FLAVIO SEVERINO RODRIGUES, OAB nº RO15431 REU: LUCIANO RODRIGUES FERREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA ALZIRA BARROS DE OLIVEIRA 325 SÃO CRISTÓVÃO - 76900-001 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, a ausência do réu a qualquer das audiências do processo, quando regularmente citado, importa em revelia, tendo-se por verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Nesse ponto, é de se destacar que o Aviso de Recebimento (Id: 139067972) foi entregue no endereço do requerido; porém subscrito por terceiro (Sr. ROGÉRIO VON RONDON). Ocorre que a e. Turma Recursal do TJ/RO (por todos, vide processo nº 0801003-94.2024.8.22.9000, 1ª Turma Recursal) e o FONAJE (Enunciado 5) reconhecem que a correspondência recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor, exatamente a hipótese dos autos. Idem, o endereço em que entregue a carta (Rua Alzira Barros de Oliveira, 325, São Cristóvão, Ji-Paraná) é o mesmo indicado na inicial e reafirmado pelo autor em audiência, que asseverou continuar o réu ali residindo (Id: 139851832). Desse modo, hígida a citação e ausente o requerido à audiência preliminar de 21/07/2026, sem justificativa (Id: 139851832), impõe-se o reconhecimento da revelia e de seu principal efeito. Nada obstante, tal presunção é relativa e alcança apenas a matéria de fato, não dispensando o cotejo com a prova documental existente nem afastando o exame da adequação jurídica de cada pretensão. No que toca à dinâmica do sinistro, o boletim de ocorrência (Id: 131509537) e o laudo de afastamento (Id: 131509536) amparam a narrativa de que, em 11/12/2025, o autor sofreu fratura de fêmur em acidente de trânsito atribuído à conduta imprudente do réu (CC, arts. 186 e 927). Ainda, o próprio réu relatou no B.O. que, "trafegava pela Av. Porto Velho, no sentido leste-oeste, e ao cruzar a Av. Norte Sul acabou colidindo transversalmente com a Honda Bros, de placa NBN 2F41, conduzida pelo Sr. Rodrigo Pereira Amado, que seguia no sentido norte-sul". Nesse sentido, o Código de Trânsito Brasileiro preceitua em seu art. 44. que: "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência." Assim, sendo notório que a Avenida Norte-Sul desta cidade é preferencial, aquele que nela ingressa sem a devida cautela, interceptando a trajetória de veículo que por ela regularmente trafegava, responde pelos danos causados, porquanto sua conduta caracteriza culpa exclusiva pelo evento danoso. Quanto aos danos materiais, o orçamento referente ao conserto da motocicleta (Ids: 131509538 e 131509539) comprova o prejuízo de R$ 4.279,00, cuja reparação encontra respaldo no art. 944 do Código Civil. De outro norte, o e. Tribunal de Justiça de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.