Processo 7000637-08.2017.8.22.0013

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7000637-08.2017.8.22.0013
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7000637-08.2017.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: NICODEMOS DEIRO PEREIRA, SIMONE ANDREIA GERVASIO, S. A . GERVASIO - ME ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VICTOR DRAGALZEW JUNIOR, OAB nº GO51502, OTAVIO AUGUSTO CAIADO DE CASTRO ROMA, OAB nº GO19977 DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA – SICOOB CREDISUL, em face de NICODEMOS DEIRO PEREIRA e outros. Vieram aos autos a certidão da CPE (ID 135293933), informando o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0805171-08.2026.8.22.0000, interposto por NICODEMOS DEIRO PEREIRA e SIMONE ANDREIA GERVASIO, em face da decisão de ID 134831095. Consta que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria da Desembargadora Inês Moreira, deu provimento ao recurso, em decisão monocrática, para revogar a determinação de suspensão da CNH e dos passaportes dos agravantes. Diante disso, cumpre dar integral cumprimento à decisão proferida pela instância superior, nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) CUMPRA-SE a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0805171-08.2026.8.22.0000; b) EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN, para que proceda à imediata retirada das restrições impostas à CNH dos agravantes NICODEMOS DEIRO PEREIRA e SIMONE ANDREIA GERVASIO, relacionadas exclusivamente a estes autos; c) EXPEÇA-SE ofício à Polícia Federal, para que promova a restituição dos passaportes dos agravantes, caso tenham sido recolhidos por força da decisão ora revogada. Certifique-se o cumprimento e intime-se as partes. Intime-se o exequente para dar andamento à execução, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento/suspensão dos autos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados