Processo 7000649-46.2026.8.22.0000

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000649-46.2026.8.22.0000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7000649-46.2026.8.22.0000 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO RECORRENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: GLEIDSON COSTA DOS SANTOS ADVOGADO DO RECORRIDO: MARCOS MAURICIO NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO10230A RELATÓRIO Dispensado. VOTO Recebo o recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Trata-se de Recurso Inominado interposto por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, insurgindo-se contra sentença que, nos autos de ação ajuizada por GLEIDSON COSTA DOS SANTOS, julgou parcialmente procedentes os pedidos para (a) declarar nulo e inexistente o débito de R$ 2.918,26 referente à recuperação de consumo de energia de novembro/2023 a junho/2024, (b) condenar a ré ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais e (c) determinar o cancelamento da negativação correspondente. Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei n. 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Para melhor compreensão dos pares, colaciono a sentença proferida pelo Juízo de origem: (...) O desvio, no caso, não requer capacidade técnica para compreensão da irregularidade, então a inspeção deveria OU ter sido acompanhada por quem de direito; OU, ao menos, acompanhada da comprovação de recebimento na unidade do consumidor de cópia do TOI dentro do prazo de 15 dias (art. 591, § 3º, Res. 1.000/21-ANEEL; item 2.1.2.1 desta sentença), o que nos autos não consta – até porque o aviso de recebimento anexo indica como não procurado, retornando ao remetente (ID 132826898). (...) Friso que se o consumidor só foi comunicado formalmente da inspeção com a remessa de correspondência única posteriormente ao prazo de 15 dias após a data da inspeção, ainda que o envelope contivesse cópia do TOI, "Carta do Cliente" e demais documentos, a fase de caracterização da irregularidade deve ser declarada nula de pleno direito na forma do item 2.1.3.3 desta sentença, por infração aos §§ 3º e 4º do art. 591 da Res. 1.000/21-ANEEL. O TOI nº 154694049 é nulo de pleno direito, mesmo à vista da complementação fotográfica da situação nos autos. (...) Em respeito às razões recursais, faz-se necessário manter a decisão de primeiro grau, pois a parte recorrente não conseguiu combater nenhum dos argumentos trazidos na sentença recorrida. A análise dos autos demonstra que o procedimento de recuperação de consumo promovido pela concessionária recorrente incidiu em vícios, especificamente quanto à comprovação do contraditório e do amplo direito de defesa em favor do consumidor. Conforme dispõe o art. 591, §3o, da Resolução ANEEL no 1.000/2021, caso o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) não seja assinado pelo consumidor ou pelo responsável, a distribuidora deve proceder ao envio, no prazo de até 15 dias, de cópia do TOI e demais informações pertinentes, por meio que permita a efetiva comprovação do recebimento. A instrução probatória revelou ausência desta comprovação. Quanto ao pedido de revisão do valor fixado a título de dano moral, também não merece prosperar. A inscrição dupla indevida nos órgãos de restrição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados