Processo 7000649-90.2024.8.22.0008
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000649-90.2024.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Nota de Crédito Comercial REQUERENTE: A. PUGAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, RUA SÃO JOSÉ 1395 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALINNE LARA DA CRUZ, OAB nº RO11175 REQUERIDO: CLOVIS PEREIRA DE LIMA, TAJA 17 MORENINHA II - 79065-207 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.299,02 DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, altere-se a classe. Intime-se a parte(s) executada (s) para que tome conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação que será na pessoa de seu advogado, não havendo advogado constituído intime-se o executado pessoalmente, pague o valor da dívida atualizada R$ 2.840,41 (dois mil e oitocentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de 15 dias para pagamento, nos termos do art. 525 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte credora, por intermédio de seu patrono, via DJE, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Deverá ainda, efetuar o pagamento das custas de pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD e outros, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016, no prazo 05 dias, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. Desde de já, havendo pagamento espontâneo (por depósito judicial) , fica a parte intimada autora intimada para que informe DADOS BANCÁRIOS (Banco, agência, conta), para que possa ser procedido a expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência. Posto o grande índice de alvará com prazo expirado, sem o devido levantamento. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 3 de junho de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
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