Processo 7000656-23.2026.8.22.0005

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7000656-23.2026.8.22.0005
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7000656-23.2026.8.22.0005 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: AUTOR: B. G. S. ADVOGADO DO AUTOR: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE, OAB nº AL18857 Polo Passivo: REU: I. M. R. ADVOGADOS DO REU: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338 Valor da Causa: R$ 58.008,17 (cinquenta e oito mil, oito reais e dezessete centavos) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, manejada por B. G. S. em face de I. M. R., na qual narra o autor que a requerida firmou Cédula de Crédito Bancário em 09/05/2022, para financiamento de um veículo Chevrolet Onix, com garantia fiduciária, parcelado em 60 prestações, tornando-se inadimplente a partir da parcela 38, em julho de 2025, e acumulando débito de R$ 58.008,17. Sustenta que, após regular constituição em mora por notificação extrajudicial no endereço contratual não houve purgação o que teria ensejado a propositura da demanda, pleiteando liminar de busca e apreensão, consolidação definitiva da posse e propriedade ao credor, além da condenação da parte ré em custas e honorários advocatícios. O banco aduz ainda fundamento em precedentes do STJ, apontando que basta o envio de notificação ao endereço indicado no contrato para configuração da mora, dispensando-se a efetiva assinatura do destinatário. Requer, ainda, a autorização para baixa de restrição e isenção de tributos incidentes, salientando a suficiência documental e impossibilidade de alegações defensivas inconsistentes ante o procedimento especial. Na contestação, a ré sustenta, preliminarmente, a insuficiência do demonstrativo de débito e a ausência de memória de cálculo detalhada, impedindo o contraditório quanto à composição, legalidade e extensão do valor exigido, e questiona a validade da notificação extrajudicial, alegando procedimentos falhos e impossibilidade de plena ciência. Aponta, ainda, que após a constituição em mora foram realizadas sucessivas negociações com o banco, criando expectativa legítima de recomposição contratual e descaracterizando a mora resolutória. Argumenta, adicionalmente, sobre a eventual abusividade dos encargos e requer apuração judicial completa do débito. Em réplica à contestação, o autor infere que todos os documentos necessários foram devidamente juntados e que eventuais divergências quanto a valores deveriam ser objeto de ação autônoma, não impedindo a consolidação dos direitos previstos em lei. Argumenta que as negociações posteriores não suprimem a mora regular e requer, ao final, a rejeição das preliminares e dos pedidos defensivos, com a procedência integral da demanda. Vieram os autos conclusos para sentença. II – FUNDAMENTAÇÃO A presente ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, está bem instruída com a Cédula de Crédito Bancário (id. Num. 131247546 - Pág. 1) e demonstrativo das parcelas e valores em aberto (id. Num. 131247549 - Pág. 1), bem como documentação referente à constituição em mora (id. Num. 131248051 - Pág. 1). A parte autora sustenta a regularidade formal do procedimento e a suficiência dos elementos probatórios para concessão e manutenção da medida liminar, especialmente quanto à constituição em mora, com base na jurisprudência…

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