Processo 7000660-57.2026.8.22.0006

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000660-57.2026.8.22.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000660-57.2026.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: A. B. ARQUITETURA URBANISMO E EXECUCOES LTDA, RUA PRESIDENTE MEDICI 2833, SETOR 00003 QUADRA0072 LOTE 0011 SALA ESCRITORIO CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JESSICA GOUBETI NABARRO, OAB nº SP393735 REU: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1019, - DE 849 A 1019 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-091 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a inicial. Trata-se de ação de obrigação de fazer em que A. B. ARQUITETURA URBANISMO E EXECUÇÕES LTDA demanda em face do UNIMED CENTRO RONDÔNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Pretende, a parte autora em tutela antecipada, que seja a requerida obrigada a reativação do plano de saúde da Requerente bem como de seus dependentes no prazo de 24 horas sob pena de cominação de multa diária. É o que há de relevante. Decido. Sabe-se que os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional estão na faculdade do juiz que, ponderando sobre os fatos narrados e documentos juntados, decide sobre a conveniência da concessão – exercendo assim juízo de cognição sumária, desde que preenchidos os requisitos legais, podendo a qualquer tempo concedê-la, revogá-la ou modificá-la. Mas, há que se deixar claro que antecipar os efeitos da tutela não se confunde com avançar no mérito ou pré-julgar, ainda que a medida seja indiscutivelmente imprescindível à parte. O que se evidencia dos autos é que o pedido em sede de tutela se confunde com o pedido final ( qual seja o restabelecimento do plano de saúde dos requerente) e exige uma quase certeza da veracidade dos fatos alegados. Desta forma, considerando que conceder a tutela antecipada implicaria na análise do mérito, o que é vedado nesta fase processual, entendo não ser o caso de concessão em caráter liminar. Deste modo, restando evidente que a tutela pleiteada pela parte autora tem caráter satisfativa e carece de verossimilhança, o regular trâmite da ação e a melhor instrução da demanda são medidas que se impõem ao caso concreto, recomendando-se a oitiva das partes para fins de conciliação, objetivo primordial dos Juizados. Assim, com fundamento no artigo 300 do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulado pela parte autora. Deverá a CPE designar data para audiência de conciliação a ser realizada pelo Nucomed desta comarca - antigo CEJUSC, localizado nas dependências do Fórum Pontes de Miranda, situado na Avenida Castelo Branco, 2667 - Centro - CEP 76916-000, conforme art. 23 do Provimento Corregedoria Nº 06/2022 (publicado no DJe de 23/6/2022). Após designada, certifique-se nos autos para intimações. Para audiência a ser designada, deverá ser seguido o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, publicado no DJE de 25/5/2020 e demais normas cabíveis. 1. INTIME-SE a parte autora da solenidade. 2. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar contestação. Alerta-se que, nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados