Processo 7000660-60.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000660-60.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7000660-60.2026.8.22.0005 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: CARLOS CONT ADVOGADO DO RECORRIDO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301A RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais da ação movida por CARLOS CONT. A sentença reconheceu que a progressão funcional do servidor integra o vencimento para todos os efeitos, determinando sua incorporação à rubrica de vencimento e condenando o município ao pagamento das diferenças retroativas, respeitada a prescrição quinquenal. Em suas razões recursais, o município alega que a sentença contraria a Lei Municipal nº 1.250/2003, afirmando que o "enquadramento por tempo de serviço" não se confunde com "progressão funcional" e que a administração vem cumprindo fielmente a legislação. Sustenta que o autor não tem direito à progressão funcional e que a determinação judicial violaria a separação dos poderes e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Contrarrazões pela manutenção da sentença. É o relatório necessário e passo a proferir meu voto. VOTO Conheço o recurso, eis que presentes os requisitos legais de admissibilidade. Cuida-se de recurso inominado interposto pelo Município de Ji-Paraná visando a improcedência dos pedidos iniciais. Em atenção às alegações do recurso, esclareço que na hipótese discute-se duas questões: o servidor não teria direito à progressão funcional, mas apenas ao enquadramento por tempo de serviço. a consideração da rubrica da progressão funcional (biênio/enquadramento) como base de cálculo para o pagamento das verbas que possuem como indexador o vencimento. Importante registrar que o autor é servidor público do Município de Ji-Paraná vinculado à Área da Saúde, conforme sua ficha financeira apresentada no ID Num. 31588028 - Pág. 1 , assim, a legislação aplicada é a da Lei Municipal n. 1.250/2003. Isto, no entanto, não altera em nada o dispositivo da sentença proferida. Vejamos: Quanto ao primeiro ponto, a Lei Municipal nº 1.250/2003 não prevê a figura do “enquadramento por tempo de serviço”. O diploma legal apresenta o termo "enquadramento" em dois momentos. Há o enquadramento no art. 18 e 19 como reorganização dos cargos e, no art. 39 a 44 como ato único de transposição na estrutura do plano de carreira, realizado quando da edição da lei. Por outro lado, a lei prevê a progressão funcional como forma de evolução periódica do servidor, a cada dois anos, de uma referência para a seguinte, dentro da mesma classe (art. 11). As fichas financeiras da parte autora evidenciam o pagamento mensal da rubrica denominada “Enquadramento Tempo”, com valores crescentes ao longo dos anos. Essa nomenclatura administrativa, todavia, não encontra respaldo na lei e corresponde, em verdade, à progressão funcional. Podemos verificar, então, que ao contrário do que o Município alega, há previsão legal expressa no PCCS saúde para pagamento da progressão funcional. Por sua natureza, a progressão não é vantagem autônoma, mas componente do vencimento-base, devendo repercutir em férias, 13º salário, anuênios e gratificações, desde que previstas em lei. Não reconhecer isto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados