Processo 7000660-70.2025.8.22.0013
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7000660-70.2025.8.22.0013 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: BANCO HONDA S/A. ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES, OAB Nº GO16854A RECORRIDO: WHECKIRON SAMUEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB Nº RO8184A RELATORA: JUÍZA DE DIREITO SILVANA MARIA DE FREITAS DISTRIBUIÇÃO: 25/11/2025 RELATÓRIO Trata-se de ação cominatória na qual o autor sustenta que, em razão de acidente que o incapacitou temporariamente para o trabalho, deixou de adimplir as parcelas de financiamento contratado com a requerida. Em razão disso, pleiteia a condenação desta ao acionamento do seguro prestamista vinculado ao contrato, para quitação das parcelas vencidas e vincendas desde o sinistro até o restabelecimento de sua capacidade laboral. O juízo de origem julgou procedente o pedido inicial, determinando que a requerida promova a quitação das parcelas do contrato de financiamento pelo prazo de 180 dias, abrangendo as parcelas de n.2 até a n.7, no período de 17/02/2024 até 17/05/2025. Em suas razões recursais, o requerido alega, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. Sustenta, ainda, falta de interesse de agir por ausência de prova de abertura de sinistro. No mérito, argumenta que não há prova nos autos de que o autor tenha solicitado ou encaminhado documentação à seguradora, sendo que o cumprimento das condições da apólice é requisito para haver cobertura. Alternativamente, caso superadas as preliminares, requer que a cobertura eventual seja limitada a até 6 parcelas, conforme previsto na apólice. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Ilegitimidade passiva Inicialmente, no que se refere à legitimidade passiva, deve-se aclarar que o seguro foi firmado com a empresa CARDIF do Brasil Vida e Previdência S/A, conforme documentação apresentada pela empresa Honda, que atuou como agente financeiro. O juízo de origem afastou a tese de ilegitimidade passiva da instituição financeira, escorado em jurisprudência do STJ que reconhece a legitimidade de quem divulga o produto, recebe o prêmio, e presta informações ao segurado. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO PRESTAMISTA VINCULADO A FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTIPULANTE DO CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SINISTRO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. FATO GERADOR QUE ENSEJOU A COBERTURA SECURITÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELO AUTOR A CONTAR DA DATA EM QUE SE VERIFICOU A INCAPACIDADE ATÉ A DATA DA EFETIVA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. SIMPLES RECOMPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. 1 . A instituição financeira que é estipulante do contrato de seguro e faz a intermediação entre o segurado e a seguradora é parte legítima para responder aos termos de ação de indenização. Responsabilidade solidária nos moldes do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ainda que a comunicação do sinistro tenha ocorrido posteriormente, é devida a restituição das prestações pagas pelo imóvel desde a data do evento que resultou na incapacidade permanente do segurado. 3. A correção monetária deve ser computada da data do desembolso até o efetivo pagamento, por se tratar de recomposição do poder de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.