Processo 7000662-55.2025.8.22.0008

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000662-55.2025.8.22.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000662-55.2025.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas REQUERENTE: LIRIA FATIMA PIRES, RUA VALE FORMOSO 1252, CASA VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946 REQUERIDO: ASPECIR PREVIDENCIA, PC OTAVIO ROCHA 65, ANDAR 1 S - 90020-140 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCELO NORONHA PEIXOTO, OAB nº RS95975, JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA, OAB nº RJ174180 Valor da causa:R$ 10.239,60 DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, altere-se a classe. Intime-se a parte(s) executada (s) para que tome conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação que será na pessoa de seu advogado, não havendo advogado constituído intime-se o executado pessoalmente, pague o valor da dívida atualizada R$2.617,32 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e dois centavos) , sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também,10% de honorários de fase de cumprimento de sentença. Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de 15 dias para pagamento, nos termos do art. 525 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte credora, por intermédio de seu patrono, via DJE, para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação. Deverá ainda, efetuar o pagamento das custas de pesquisas junto ao SISBAJUD, RENAJUD e outros, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016, no prazo 05 dias, caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça. Desde de já, havendo pagamento espontâneo (por depósito judicial) , fica a parte intimada autora intimada para que informe DADOS BANCÁRIOS (Banco, agência, conta), para que possa ser procedido a expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência. Posto o grande índice de alvará com prazo expirado, sem o devido levantamento. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 30 de julho de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

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