Processo 7000662-70.2025.8.22.0003

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7000662-70.2025.8.22.0003
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7000662-70.2025.8.22.0003 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: S. P. D. S. ADVOGADO DO APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por S. P. dos S., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os arts. 217-A e 226, II, do Código Penal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DAS VÍTIMAS COMO PROVA SUFICIENTE. AGRAVANTE DO ART. 61, II, “F” E CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP COM FUNDAMENTOS DISTINTOS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE VÍTIMAS DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que reconheceu o réu como autor de múltiplos crimes de estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do Código Penal, por diversas vezes, na forma dos arts. 71 e 69), com pena fixada em 75 anos de reclusão, em regime fechado, sem substituição, acrescida de indenização mínima e custas. A defesa requer absolvição por insuficiência de provas, redimensionamento da pena e reconhecimento da continuidade delitiva entre os fatos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os depoimentos das vítimas são suficientes para a condenação; (ii) estabelecer se há bis in idem pela aplicação simultânea da agravante do art. 61, II, “f” e da causa de aumento do art. 226, II do Código Penal; (iii) determinar se é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes cometidos contra vítimas distintas. III. RAZÕES DE DECIDIR Os depoimentos das vítimas são coerentes, circunstanciados e corroborados por outros elementos testemunhais, demonstrando credibilidade e materialidade dos crimes, mesmo sem provas técnicas adicionais, dada a natureza clandestina do delito. A aplicação concomitante da agravante do art. 61, II, “f” e da causa de aumento do art. 226, II do Código Penal decorre de fundamentos distintos, não configurando bis in idem, pois a primeira refere-se à coabitação/doméstica e a segunda à posição de autoridade (padrasto). A continuidade delitiva não se aplica quando as condutas atingem vítimas diversas, cada uma titular de bens jurídicos personalíssimos, caracterizando concurso material nos termos do art. 69 do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESES Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. O depoimento de vítimas de crimes contra a dignidade sexual, se coeso e corroborado por outros elementos, constitui prova suficiente para condenação. 2. Não há bis in idem na aplicação conjunta das figuras agravante do art. 61, II, “f” e da causa de aumento do art. 226, II do Código Penal, pois fundamentam-se em circunstâncias distintas. 3. Não incide continuidade delitiva quanto ao cometimento de crimes contra vítimas diversas, devendo prevalecer o concurso material das infrações. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 217-A, 226, II, 61, II, “f”, 71, 69; CPP, art. 386, II e VII; Lei no 13.709/18. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Apelação, Processo no 0000477-41.2018.822.0701, 1a Câmara Criminal, Rel. Des.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados