Processo 7000672-72.2025.8.22.0017
TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000672-72.2025.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 11.200,60 (onze mil, duzentos reais e sessenta centavos) Parte autora: WILSON ROSA GOMES, AVENIDA AMAPÁ 2917 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS, OAB nº RO9875, CIBELE FABIANI DA SILVA, OAB nº RO14440, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2887-A SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, ANGELIN BEGAMOCHI, SNº SN, DETRAN-MT - 78255-000 - JAURU - MATO GROSSO, ECO NACIONAL COMERCIO E RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA, PACOS FERREIRA ESQUINA C/ RUA EVORA SN, QUADRAAPM LOTE 02 JAIR FERREIRA - 75345-000 - ABADIA DE GOIÁS - GOIÁS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado, art. 38 da lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por WILSON ROSA GOMES em face de DETRAN/RO, DETRAN/MT e ECO NACIONAL COMÉRCIO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS LTDA. Narra a parte autora, em síntese, que foi proprietária da motocicleta HONDA CG 125 FAN KS, placa NJI4332/MT. Relata que o veículo foi apreendido em 2020 e, posteriormente, levado a leilão pelo DETRAN/RO em 2022, sendo arrematado pela empresa Eco Nacional na condição de sucata. Alega que, apesar da alienação como sucata, o veículo não foi baixado definitivamente do sistema, permanecendo registrado em seu nome junto ao DETRAN/MT e gerando infrações de trânsito nos anos de 2023 e 2024. Requereu a baixa definitiva do veículo, a anulação das multas e pontuações posteriores ao leilão e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O DETRAN/RO apresentou contestação arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva quanto às multas aplicadas por outros órgãos (DNIT). No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, imputando ao autor a negligência por não ter transferido o veículo anteriormente e ao DETRAN/MT a falha no processamento da baixa solicitada. FUNDAMENTO E DECIDO. a) Do Julgamento Antecipado O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que a matéria é de direito e de fato, comprovável documentalmente, sendo desnecessária a produção de prova oral em audiência. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo DETRAN/RO. A causa de pedir não se restringe à legalidade intrínseca das multas aplicadas pelo DNIT, mas sim à falha administrativa do órgão de trânsito estadual que, ao leiloar o veículo, não garantiu a efetiva desvinculação do nome do antigo proprietário. Sendo o DETRAN/RO o responsável pelo leilão, possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda que visa corrigir os efeitos desse ato administrativo. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo à análise do mérito. b) Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva do DETRAN/RO O DETRAN/RO arguiu ilegitimidade…
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