Processo 7000672-87.2025.8.22.0012

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000672-87.2025.8.22.0012
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 2ª Vara
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7000672-87.2025.8.22.0012 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Classificação e/ou Preterição Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Parte autora: MARIA MADALENA SILVA DE CARVALHO, GUAPORÉ, 3220, 3220 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELAINE FERREIRA DE CASTRO, OAB nº RO8561 Parte requerida: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA, AV. TAMOIOS, Nº 4.887 4887 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA, MUNICIPIO DE CABIXI, AVENIDA TAMOIOS 4031 CENTRO - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABIXI DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que determinou que o Município de Cabixi realizasse a convocação e contratação da exequente para o cargo de servente – sede. O Município foi intimado para cumprimento da obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. A parte autora pleiteia a aplicação de multa por atraso no cumprimento da obrigação, alegando que a contagem do prazo seria em dias corridos. O executado alega ter cumprido a obrigação dentro do prazo, sustentando que a contagem deve ser feita em dias úteis. DECIDO. Assiste razão ao executado. O art 219 do CPC dispõe que: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. A determinação imposta ao executado - convocação em concurso público - trata-se de obrigação de fazer, a qual possui natureza processual. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de execução e majoração da multa cominatória (astreintes), sob o fundamento de que o prazo para cumprimento da obrigação de fazer somente se inicia após intimação pessoal do devedor. O agravante sustenta que o prazo fixado em acórdão dispensa nova intimação, pleiteando execução imediata e contagem do prazo em dias corridos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é necessária a intimação pessoal do devedor para início da incidência e exigibilidade da multa cominatória; e (ii) estabelecer se o prazo para cumprimento da obrigação de fazer deve ser contado em dias corridos ou dias úteis.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em especial a Súmula 410/STJ e o Tema 1296/STJ, determina que a prévia intimação pessoal do devedor é condição indispensável para a incidência e exigibilidade da multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 4. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC, aplicando-se o entendimento do STJ (REsp 2.066.240/SP). 5. Não havendo provas da intimação pessoal do devedor para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, é inviável a execução ou majoração das astreintes. 6. O prazo para cumprimento da obrigação (de fazer, não fazer ou entregar) tem natureza processual, seguindo o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados