Processo 7000681-15.2026.8.22.0012
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000– e-mail: cdocac@tjro.jus.br -Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7000681-15.2026.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: AUTO POSTO 21 LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697 REPRESENTADO: DA MATA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de cobrança que move AUTO POSTO 21 LTDA, em face de DA MATA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONTRUCAO LTDA. Custas iniciais recolhidas, ID 134077978 (1%). Remeto os autos à CPE para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp. Cite(m)-se o(s) réu(s) e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, para a possibilidade de composição amigável da lide, nos termos do artigo 334, caput do CPC. Para a realização da audiência: a) As partes deverão informar, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a realização do procedimento por videoconferência. Para os fins determinados neste despacho, as partes poderão entrar em contato com o NUCOMED desta comarca, através do telefone n.º (69) 3309-8000, durante o horário de expediente (das 07 às 14 horas); b) Durante a audiência, as partes e seus advogados deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. c) As partes deverão manter o telefone disponível durante o horário designado para a audiência; d) Facultado o comparecimento presencial à Sala de Audiências do Fórum, nos termos do Provimento da Corregedoria n. 013/2021, mediante justificativa de impossibilidade técnica de se baixar o aplicativo ou de não possuir internet de qualidade para participar da audiência mediante videoconferência; e) O não comparecimento injustificado ou o não atendimento às ligações realizadas no horário da audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, §8º do Código de Processo Civil; f) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou de Defensor Público; Intime(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação (art. 335 do CPC), sob pena de revelia, cujo maior efeito é presumir-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, CPC). Na contestação, deverá(ão) o(s) réu(s) especificar(em) de forma clara, objetiva e fundamentada as provas que pretende produzir, demonstrando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos, vedada a formulação de pedido genérico de provas, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 336, e 373 do Código de Processo Civil. Caso apresente reconvenção, deverá comprovar o recolhimento das…
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