Processo 7000685-62.2025.8.22.0020

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000685-62.2025.8.22.0020
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: nbo1civel@tjro.jus.br Número do processo: 7000685-62.2025.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor: AGNALDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: DILMA DE MELO GODINHO, OAB nº RO6059, STEPHANIE GODINHO MACHADO, OAB nº RO13444 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Diante do pedido do requerente, peticionando pela intimação do INSS para implantação do benefício em favor da parte autora, determino à CPE que intime o INSS, via sistema PrevJud, para proceder à imediata implantação. PRESENTE PARA INTIMAR O REQUERIDO QUANTO A DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO. Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 - Auxílio-doença previdenciário CPF: REQUERENTE: AGNALDO BATISTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX DIB: 24/06/2024 DIP: 24/06/2024 DCB: [Em caso de reabilitação profissional (nova profissão, art. 89 da Lei n. 8.213/1991), escrever a palavra REABILITAÇÂO, e não incluir a data. Caso não se escreva "reabilitação" ou a data estimada para o fim do benefício, serão aplicados 120 dias (art. 60, §9º da Lei 8.213/1991). Aposentadoria e auxílio-acidente não têm DCB, devendo ficar vazia a célula também.] 18 meses após a implantação do benefício. DII: 24/06/2024 Cidade de Pagamento: Nova Brasilândia D'Oeste Esclareço que se encontra em fase de implementação a funcionalidade de intimação judicial no sistema PrevJud, a qual já demonstrou efetividade em casos pontuais. Havendo impossibilidade de realização da intimação do INSS pelo PrevJud, deverá a CPE certificar o ocorrido, indicando expressamente as razões técnicas ou operacionais e, na sequência, tornar o feito concluso para nova deliberação. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 30 de abril de 2026. Mariana Leite da Silva Mitre Juiz(a) de Direito

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