Processo 7000687-92.2026.8.22.0021

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7000687-92.2026.8.22.0021
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000687-92.2026.8.22.0021 AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027 REU: ANDRE FERNANDO VARGAS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em desfavor de REU: ANDRE FERNANDO VARGAS, sustentando, em síntese, ser credor(a) da parte ré da quantia de R$ 2.809,66, referente aos documentos que acompanham a inicial. Juntou documentos. Citada (ID 135563166), a parte requerida não apresentou contestação, deixando transcorrer in albis o prazo para defesa. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de Ação Monitória. As questões discutidas na presente demanda prescindem de outras provas além daquelas já trazidas aos autos. Portanto, o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, a teor do artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Como é cediço, a finalidade da ação monitória é alcançar a formação de título executivo judicial de modo mais rápido do que na ação condenatória convencional, sendo necessário, para intentá-la, a existência de documento escrito sem eficácia de título executivo que comprove o crédito pleiteado. Neste sentido, disciplina o artigo 700 e seu inciso I do CPC que a: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Tal documento escrito, exigido pela lei, deve ser merecedor de fé quanto à sua autenticidade e eficácia probatória. No caso em liça, verifico que, apesar de devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, nada trazendo aos autos, a fim de comprovar ter honrado com o compromisso assumido e tampouco ofereceu defesa que justificasse fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do(a) requerente (CPC, art. 373, inciso II). Os documentos acostados aos autos, servem de início de prova material das alegações constantes da inicial. Tratando-se de direito disponível, a ausência de contestação traz a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora na inicial, havendo assim que ser a ação julgada procedente. Noto, por ser oportuno que, tinha a parte requerida a obrigação de honrar seus compromissos, a menos que provasse o descumprimento ou abuso pela parte requerente, prova da qual não se desincumbiu. Com esse quadro à mostra, impõe-se o reconhecimento de que os documentos coligidos pelo(a) credor(a) constituem prova suficiente da existência do débito e da relação jurídica entre as partes, sendo de rigor a procedência da demanda. Nesse passo, tenho por devidos os valores discriminados na petição inicial, fundados no(s) documento(s) angariado(s) aos autos (ID 96008759), totalizando o valor de R$ 2.809,66(dois mil, oitocentos e nove reais e sessenta e seis centavos). Dispositivo: ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 702, §8º, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para o fim de CONSTITUIR em favor da parte autora título executivo judicial no valor correspondente a R$ 2.809,66 (dois mil oitocentos e nove reais e sessenta e seis centavos),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados