Processo 7000714-23.2026.8.22.0006

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000714-23.2026.8.22.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000714-23.2026.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: AMILTO JESUS DA SILVA MATOS, AVENIDA TIRADENTES 1184 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: THAYANE NASCIMENTO DA SILVA, AVENIDA TRINTA DE JUNHO 549 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de aluguel, proposta por AMILTO JESUS DA SILVA MATOS, em face de THAYANE NASCIMENTO DA SILVA. A parte autora alega que a requerida rescindiu o contrato de locação antes do prazo ajustado, deixando em aberto o pagamento correspondente a 14 (quatorze) dias de aluguel, no valor de R$ 256,66 (duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Sustenta, ainda, que permaneceram pendentes as contas de energia elétrica referentes aos meses de fevereiro, março e abril, nos valores de R$ 41,69 (quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), R$ 117,47 (cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos) e R$ 149,10 (cento e quarenta e nove reais e dez centavos), respectivamente. Afirma também a inadimplência da conta de água, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), proporcional aos dias remanescentes da locação, bem como despesas com vidraceiro no importe de R$ 60,00 (sessenta reais). Por fim, afirma ter tentado solucionar a questão de forma amigável, porém sem êxito. É o relatório. Decido. Recebo a inicial para o processamento. Demais providências: 1- À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A audiência de conciliação será realizada por videoconferência pelo Cejusc desta Comarca, por meio do aplicativo Google Meet. O aplicativo Google Meet deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular, para fins de participação na solenidade virtual, sendo vedado as partes ingressarem na sala de audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência, devendo ser utilizado o link somente no momento da audiência. 2- INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via PJE OU pessoalmente, se representado pela Defensoria Pública Estadual, advertindo-a que seu não comparecimento injustificado poderá incorrer em multa. Assim como, na oportunidade, fica intimado, para que informem número de contato via Whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. Prazo: 5 dias. 3- Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça ou nos autos, seu número de contato via Whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a CONTESTAÇÃO em até 15 dias a contar da audiência de conciliação, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. Se necessário depreque-se o ato. 4- No dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma…

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