Processo 7000715-51.2026.8.22.0024
TJRO • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do processo: 7000715-51.2026.8.22.0024 Classe: Embargos à Execução Polo Ativo: VITOR SEBOLD DE JESUS ADVOGADO DO EMBARGANTE: JOAO HENRIQUE BAYER, OAB nº RS121780B Polo Passivo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A DESPACHO Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da exordial, devendo o autor juntar ao feito: a) Referente ao título de crédito em discussão, a parte demandante, de preferência em forma de planilha, deverá relacionar os títulos que já possuem execução e embargos em curso, citando os números dos respectivos feitos. A providência acima é importante para que, em sendo deferida alguma medida provisória aqui, o juízo possa ter ideia de quais processos serão atingidos e se todos são de competência desta Vara. Para facilitar a compreensão total da pretensão contida na inicial, a parte autora deverá, objetivamente, esclarecer o seguinte: Referente aos contratos (especificar em relação a cada contrato): - Qual linha de crédito utilizada (FNO, PRONAF, recursos próprios etc)? - Qual a destinação dos recursos (capital de giro, custeio, investimento ou misto etc)? - Houve amortização parcial referente ao crédito liberado? - Qual a forma de amortização contratada (anual, semestral, mensal etc)? - Qual foi a forma de liberação do recurso (crédito em conta, pagamento direto ao fornecedor etc)? - Qual o prazo de carência do crédito? - Qual a data de vencimento da primeira parcela? - Qual a data de protocolo do pedido de alongamento da dívida? - Foram oferecidas garantias ao Banco, quais? - Há terceiro interveniente (avalista, fiador etc)? Com base em histórico de preços de mercado dos produtos objeto do crédito (gado/soja/milho, etc), apresentar demonstrativo que comprove a incapacidade de pagamento da dívida objeto do pedido de alongamento, com preferência para apresentação de fluxo de caixa com memoriais de cálculo contemplando pelo menos: - Receita projetada para os próximos 12 meses, em reais; - Custo da produção anual, em reais; - Valores anuais de outras amortizações de operações anteriores que possam influenciar na capacidade de pagamento (opcional); - Valor dos juros anuais da operação creditícia que pretende discutir nos autos, em reais; - Resultado (lucro ou prejuízo projetado anualmente para a atividade desenvolvida); Referente à causa da impossibilidade de pagamento da dívida: - Qual foi o principal motivo que impediu o desenvolvimento da atividade (tornado, muita ou pouca chuva, geada, seca extrema, declínio dos preços dos produtos, COVID-19 etc); - Quando o fenômeno iniciou? Prestar outras informações que entender pertinente, de forma objetiva, sobre o mercado de produtos produzidos objeto do crédito (gado/soja/milho etc). b) Apresentar certidões de inscrição emitidas pelos órgão de proteção ao crédito (SERASA, SCPC e SPC), considerando serem entidades distintas e de abrangência nacional, para possibilitar a aferição do efetivo abalo ilegítimo ao crédito ou eventual incidência da Súmula n.º 385 do STJ (preexistência de legítima inscrição). Por oportuno, ressalto que o SPC e a SERASA se comunicam entre si, enquanto o SCPC é independente. Ressalto ainda que, no Município de Guajará-Mirim, a ACISGM – Associação Comercial, Industrial e…
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