Processo 7000721-26.2023.8.22.0004
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000721-26.2023.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Transporte de Pessoas Requerente P. T. D. S., SANDRA MARLISE THEIS Advogado(a) KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A Requerido(a) SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, CNPJ nº 07549414000202, ANA MARIA CARDOSO GURGACZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ALGACIR MARCOS GURGACZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, JAQUELINE APARECIDA GURGACZ FERREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a) GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, SILVIA LETICIA DE MELLO RODRIGUES, OAB nº RO3911A DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelos exequentes P. T. D. S., SANDRA MARLISE THEISem face de JAQUELINE APARECIDA GURGACZ FERREIRA. Narrou a parte exequente, em resumo, que a executada se encontra insolvente, pois foram realizadas medidas judiciais para recebimento do crédito sem sucesso. Deste modo, pleiteou pela desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que a execução seja estendida à sócia JAQUELINE APARECIDA GURGACZ FERREIRA. É o breve relatório. Fundamento e decido. O artigo 50 do Código Civil estabelece que: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza; § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. Assim, tem-se a inexistência de prova acerca do desvio da finalidade, tampouco se constata confusão patrimonial apta a autorizar o pedido, uma vez que não foi anexado nenhum comprovante de utilização de recursos da pessoa jurídica para cumprimento de obrigações da pessoa física ou vice versa. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART . 50 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.