Processo 7000726-22.2026.8.22.0011
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7000726-22.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA DE LOURDES DE PAULA ADVOGADO DO AUTOR: ERICK SOBOTYK LEMOS, OAB nº RS125116 Polo Passivo: BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER S/A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA BANCO PAN S.A, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência proposta por Maria de Lourdes de Paula em face de Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A. e Clickbank Instituição de Pagamentos Ltda (CB Digital), todas as partes qualificadas. Alega a parte autora que é pensionista e que, diante de dificuldades financeiras, contratou diversos empréstimos consignados junto às instituições rés, autorizando descontos diretamente em sua folha de pagamento. Sustenta que os descontos realizados ultrapassaram significativamente o limite de 30% de sua remuneração líquida, alcançando aproximadamente 56,42% de seus rendimentos, o que vem comprometendo sua subsistência e o mínimo existencial. Afirma que, após os descontos obrigatórios e consignações, passou a perceber mensalmente valor insuficiente para manutenção de suas despesas básicas, razão pela qual busca a limitação dos descontos incidentes em sua folha de pagamento. Aduz que as instituições financeiras agiram de forma abusiva ao permitirem consignações acima do percentual legalmente admitido, violando princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. Sustenta a incidência das normas consumeristas à relação jurídica estabelecida entre as partes, requerendo a inversão do ônus da prova diante de sua hipossuficiência técnica e financeira. Defende, ainda, a preservação do mínimo existencial, argumentando que os descontos excessivos sobre verba de natureza alimentar comprometem sua sobrevivência digna. Aduz estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, tendo em vista a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano decorrente da continuidade dos descontos superiores ao limite pretendido, os quais atingem verba alimentar e acarretam prejuízos de difícil reparação. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos dos empréstimos consignados ao percentual de 30% da remuneração líquida da autora, afastar a incidência de encargos moratórios sobre os valores excedentes, impedir a negativação de seu nome em órgãos de proteção ao crédito relativamente aos contratos discutidos na demanda, vedar descontos diretamente em sua conta corrente e determinar a expedição de ofício ao órgão pagador para cumprimento da limitação pretendida. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova e, ao final, a procedência da ação para confirmar a tutela concedida, consolidando a limitação dos descontos consignados ao percentual de 30% dos vencimentos líquidos da autora. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Mas, caso fique comprovado durante a instrução processual que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas e ainda ficará sujeita a multa por…
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