Processo 7000728-14.2025.8.22.0015
TJRO • Embargos de Declaração Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA RECURSAL PROCESSO: 7000728-14.2025.8.22.0015 CLASSE: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADOS DO RECORRENTE: VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES, OAB nº RO8985E, FABIO RIVELLI, OAB nº AC6640 RECORRIDO: SILVIA REGINA TEIXEIRA VALERIO ADVOGADO DO RECORRIDO: NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA, OAB nº PB28295 DISTRIBUIÇÃO: 06/06/2025 DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por TAM LINHAS AEREAS S/A., com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os incisos II, XXXV e LV do art. 5º, e arts. 170 e 178, todos da CF. O acórdão recorrido restou assim ementado: TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. NEGATIVA DE EMBARQUE DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto contra sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, decorrentes da negativa de embarque de animal de estimação da parte autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a ocorrência de falha na prestação do serviço pela companhia aérea devido à negativa de embarque do animal de estimação, e verificar a existência de danos materiais e morais indenizáveis. III. Razões de decidir 3. Verificou-se que a autora cumpriu todas as exigências para o embarque do animal, sendo a negativa de serviço pela companhia aérea desprovida de justificativa adequada, configurando falha na prestação do serviço. 4. Os danos materiais foram comprovados por recibos de despesas com transporte alternativo do animal, e o dano moral foi reconhecido devido ao abalo emocional causado pela situação. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A negativa injustificada de embarque de animal de estimação por companhia aérea, sem respaldo em normativa técnica aplicável, configura falha na prestação de serviço, ensejando indenização por danos materiais e morais." ___ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14; Código Civil, art. 389 e §1º do art. 406. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP - Apelação Cível: 1017181-85.2023.8.26.0100, Rel. Luís H. B. Franzé, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 27/03/2024. Em suas razões, o recorrente alega que o acórdão violou os dispositivos apontados, sob o argumento de que foi mantida a condenação à indenização por danos morais sem a devida comprovação do dano efetivo. Aduz que a decisão desconsiderou as normas internas da companhia aérea e aplicou indevidamente a responsabilidade objetiva ao presente caso. Sem contrarrazões. Examinados, DECIDO. O seguimento do recurso extraordinário encontra óbice na Súmula 279 do STF, segundo a qual “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, tendo em vista que a alteração das conclusões do acórdão recorrido, no que se refere à configuração de danos morais, perpassa necessariamente pela reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede extraordinária. Nesse sentido: Direito Administrativo e Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Concessionário de serviço público . Falha na prestação de serviço. Danos morais e materiais. Incidência da súmula 279 do STF. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional . Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental…
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