Processo 7000729-31.2018.8.22.0019

TJRO • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
7000729-31.2018.8.22.0019
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000729-31.2018.8.22.0019 REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA SANTOS, AVENIDA TANCREDO NEVES 4971, CASA CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DORISLENE MENDONCA DA CUNHA FERREIRA, OAB nº RO2041 REQUERIDO: IMPRES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Consoante o disposto no artigo 6º, inciso XIV, alíneas a, b e c, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Comunicação Interna nº 4/2025 – COGESP/PRESI/TJRO, os precatórios devem conter, expressamente, a decisão acerca da retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e de outros tributos eventualmente incidentes, basear-se nas normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Vejamos, um dos artigos que trata do assunto: Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: (...) Inciso XIV – quando couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado. O valor diz respeito a pensão por morte, cujo teor ostenta caráter previdenciário e alimentar, de maneira que, decerto, caso não haja uma causa justificadora da isenção do Imposto de Renda e Contribuição previdenciária, é inegável que o recolhimento, quando do pagamento para o autor, deverão ser efetivamente realizadas. Assim, proceda-se com o devido recolhimento, nos termos acima. No mais, consigno que, esses dados devem estar apontados no respectivo RPV/PRECATÓRIO, porém, seu efetivo recolhimento deverá ser feito pela Instituição Financeira. Finalmente, no que se refere, os Honorário Advocatícios, caso devidos, deverão ser tributados, exclusivamente no que se refere ao ISS - Imposto Sobre Serviços. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 3 de junho de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados