Processo 7000738-21.2026.8.22.0016

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000738-21.2026.8.22.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Costa Marques - Vara Única
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000738-21.2026.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: ANA MARIA FELIX CALAZANS, RUA PRINCESA ISABEL 3341 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FIAMA RAMOS DE SOUZA, OAB nº RO11756 REQUERIDO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AVENIDA CHIANCA 1381 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12. 153/09. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria fática está evidenciada nos autos e os documentos acostados são suficientes à formação do convencimento deste juízo, sendo dispensável a produção de prova em audiência. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo, bem como as partes estão regularmente representadas. Tratam estes autos de ação de cobrança de retroativos do auxílio extraordinário de combate à COVID-19 proposta por ANA MARIA FELIX CALAZANS em face do MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES. Aduz a parte requerente que é servidora pública do município, ocupante da função de Agente de Saúde. Alegou, ainda, que fora criada a Lei Municipal n.º 899/2020 que instituiu, mediante lei temporária, o auxílio emergencial aos profissionais que atuaram durante a Covid-19, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, até se encerrar o estado de calamidade decretado pelo Município. Instado a se manifestar, o Município de Costa Marques alegou em sede de contestação que o auxílio extraordinário de combate à COVID-19 aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde e de outras secretarias por serviços essenciais prestados em exposição ao Coronavírus seria pago mediante disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura do Município de Costa Marques e que o pagamento do auxílio foi interrompido em razão da ausência de repasse do Governo Federal (Ministério da Saúde) no ano de 2021 referente à COVID-19. Além disso, informou que a servidora não prestou serviço para a administração no seguinte período (Id. 136153688): - Mês de março de 2020 - 11/30 dias de Atestado Médico; - Mês de abril de 2022 - 04/30 dias de Atestado Médico; - Mês de abril de 2020 - 15/30 dias de Atestado Médico; - Mês de maio de 2020 - 30/30 dias Afastamento Covid - 19 Decreto 170/2020 (grupo de risco); - Mês de junho de 2020 - 30/30 dias de Férias; - Mês de julho de 2020 - 30/30 dias de Afastamento Covid -19 Laudo Médico e Requerimento; - Mês de agosto de 2020 - 30/30 dias de Afastamento Covid - 19 Laudo Médico e Requerimento; - Mês de setembro de 2020 - Afastamento Covid - 19 Laudo Médico e Requerimento; - Mês de outubro de 2020 - Afastamento Covid - 19 Laudo Médico e Requerimento; - Mês de novembro de 2020 - Afastamento Covid - 19 Laudo Médico e Requerimento; - Mês de dezembro de 2020 - Afastamento Covid - 19 Laudo Médico; - Mês de janeiro de 2021 - Afastamento Covid - 19 Laudo Médico (grupo de risco); - Mês de fevereiro de 2021 - Afastamento Covid - 19 Laudo Médico (grupo de risco); - Mês de março de 2021 - Afastamento Covid - 19 Laudo Médico (grupo de risco); - Mês de abril de 2021 - Afastamento Covid - 19…

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