Processo 7000744-80.2025.8.22.0010
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: IVAIR AUGUSTO DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 8.272,92(oito mil duzentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) atualizado até 30/01/25. Processo : 7000744-80.2025.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELEN CAROLINE OLIVEIRA HAFFERMANN - RO14406, LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198 EXECUTADO: IVAIR AUGUSTO DOS SANTOS DESPACHO ID 137056282: “(...)Tendo em vista que as diligências para busca da localização da parte devedora para a efetivação de sua citação pessoal já foram esgotadas, CITE-SE POR EDITAL com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário, devendo constar a advertência do inc. IV do art. 257 do Código de Processo Civil. O prazo para embargos fluirá após decorrido o prazo do edital. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inc. II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, uma única vez, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Deverá a parte exequente, também, comprovar o recolhimento da taxa devida para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Cumpridas estas determinações, decorrido o prazo sem que tenha sido constituído advogado, para assistir a parte demandada nos autos, fazendo a sua defesa, bem como os demais atos processuais, ficará nomeada a Defensoria Pública. Dê-se vista para o exercício desse encargo. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: central_rolim@tjro.jus.br Rolim de Moura, 18 de junho de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
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