Processo 7000760-61.2025.8.22.0001
TJRO • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7000760-61.2025.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Atos executórios DEPRECANTES: T. -. T. D. J. D. E. D. M. G., V. F. C. ADVOGADO DOS DEPRECANTES: ADIENIS PAULINO DE QUEIROZ FARIA, OAB nº GO41034 DEPRECADOS: C. B., N. P., D. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS DEPRECADOS: ANDRE LUIS DOMINGOS DA SILVA, OAB nº MT4907B, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO - URGENTE! Para fins de elaboração e complementação do Plano de Ação de desocupação humanizada da Fazenda Sete Estrelas, cujos órgãos a serem oficiados e o conteúdo das respectivas solicitações foram indicados pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias no documento de auxílio à elaboração do Plano de Ação (ID 130554323), foram expedidas as seguintes decisões, servindo cada uma como ofício aos órgãos nelas indicados e, quando o caso, como reiteração das solicitações anteriores: decisão de 26/01/2026 (ID 131420017); decisão de 18/03/2026 (ID 133760775); decisão de 07/05/2026 (ID 136021128); decisão de 22/06/2026 (ID 138169239), da qual decorreu a expedição de mandado de intimação pessoal reiterando as solicitações; ata da Reunião Interinstitucional Preparatória de 30/06/2026, que serviu como ofício aos órgãos presentes (ID 138811419); decisão de 01/07/2026 (ID 138922748), dirigida especificamente à Polícia Militar do Estado de Rondônia; decisão de 22/07/2026 (ID 139960218); e decisão de 13/08/2026 (ID 141020814), que determinou a expedição de mandado de intimação pessoal aos órgãos ainda pendentes, com distribuição ao Plantão Cível. Ao longo do período, também ocorreram diversas intimações via sistema PJe a órgãos como a Procuradoria-Geral do Estado, a Procuradoria-Geral do Município, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia e o Ministério Público, conforme os termos específicos de cada uma das decisões acima referidas. Registro que a elaboração do plano de ação tem se buscado para fins de cumprimento da Resolução CNJ nº 510/2023 e do Ato Conjunto nº 22/2023-PR-CGJ do TJRO, a fim de viabilizar o adequado cumprimento da ordem de reintegração. Tal ponto foi inclusive destacado no agravo de instrumento nº 0809845-29.2026.8.22.0000, no qual o Desembargador Rowilson Teixeira, Relator, ao negar provimento em decisão de 24/07/2026, ponderou que "da análise dos elementos constantes dos autos, verifica-se que o Juízo de origem vem adotando as providências necessárias ao cumprimento da ordem possessória em estrita observância ao procedimento estabelecido pela Resolução CNJ n. 510/2023 e às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 828 para o tratamento dos conflitos fundiários coletivos". Mais adiante o relator deixou consignado que os atos e diligências realizadas: " visando à elaboração do Plano de Ação destinado à execução humanizada da medida" e ainda complementou que se caminha conforme "o cronograma a ser consolidado na Reunião Interisittucional Preparatório e no Plano de Ação " (ID 140485532). Grifei. Apresenta-se a seguir a posição consolidada nos autos até 20/08/2026, com indicação dos documentos que aportaram em relação a cada órgão. Ressalta-se que a…
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