Processo 7000761-61.2026.8.22.0017
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000761-61.2026.8.22.0017 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 90.882,84 () Parte autora: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SERGIO SCHULZE, OAB nº GO31034, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte requerida: PEDRO AUGUSTO CUSTODIO, ESPIRITO SANTO 3350 ZONA URBANA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão, com pedido liminar, promovida por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de PEDRO AUGUSTO CUSTODIO, pleiteando a busca e a apreensão, nos termos do Decreto-lei 911/69, do veículo descrito na inicial, o qual foi dado em garantia pela parte ré em razão de contrato de financiamento junto ao demandante. Em suma, a parte autora alega que o réu deixou de efetuar o pagamento de algumas parcelas já vencidas e mesmo após ter sido cobrado, não liquidou o débito, tornando-se inadimplente. É o breve relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 2. Do direito 2.1. Dos Contratos de Alienação Fiduciária Cuida-se de instituto jurídico amplamente utilizado no Brasil, especialmente em operações de crédito, com base na Lei n.º 4.728/1965, que disciplina o mercado de capitais, e na Lei n.º 10.931/2004, que regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis. Este instrumento visa garantir o cumprimento das obrigações contratuais mediante a transferência da propriedade de um bem ao credor, de forma condicional e resolutiva, até que o devedor adimplente suas obrigações. Assim, no contrato de alienação fiduciária, coexistem duas relações jurídicas: a) A relação obrigacional, na qual o devedor se compromete ao pagamento da dívida; b) A relação real, que confere ao credor fiduciário o direito de propriedade resolúvel do bem até o cumprimento das obrigações. 3. Do caso concreto 3.1 Do pedido liminar de busca e apreensão Diante da argumentação apresentada pela parte autora e a documentação acostada aos autos, especialmente o contrato de alienação fiduciária em garantia (ID 133803729), notificação extrajudicial encaminhada ao endereço do demandando (ID 133803733), vislumbro a plausibilidade do direito e os requisitos legais previstos no art. 3º do DECRETO-LEI n.º 911/69, restando caracterizada a mora do devedor. Assim, satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão pleiteada. III. CONCLUSÃO E PROVIDÊNCIAS a) Certificado o decurso do prazo sem a apresentação da emenda, venham os autos conclusos para extinção. Lado outro, realizada a emenda à inicial com o recolhimento das custas em 2% do valor da causa, cumpram-se os atos a seguir: a.1) DEFIRO a busca e a apreensão do veículo MARCA/MODELO: TOYOTA/HILUX CD SRV 4X4 2.8 TDI DIESEL AUT. ANO: 2021/2021CHASSI: 8AJBA3CD6M1674710 PLACA: RSV7A17 COR: PRATA RENAVAM: 1274307950 no endereço da parte demandada: PEDRO AUGUSTO CUSTODIO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ESPIRITO SANTO 3350 ZONA URBANA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, depositando-se o(s) bem(ns) nas mãos do representante legal indicado pelo demandante, mediante compromisso, sob pena de restar prejudicado o cumprimento da liminar,…
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