Processo 7000767-60.2024.8.22.0010

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000767-60.2024.8.22.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7000767-60.2024.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 7.219,21 Parte autora: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 04767589000109 Advogado: DAIANE CRISTINA HUPPERS, OAB nº RO13024 Parte requerida: ANDERSON LUCAS MARTINS DA SILVA Advogado: ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO SERVINDO de INTIMAÇÃO SOBRE A RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD PARCIAL), RENAJUD POSITIVO, INTIMAÇÃO PARA PAGAR O DÉBITO, CUSTAS, HONORÁRIOS e demais atos. 1) Não houve cumprimento das obrigações ou indicação de bens à penhora de forma válida. 2) O Exequente postulou por novas medidas restritivas, as quais defiro. 3) O não pagamento integral das obrigações, justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. 4) INTIME-SE a parte Executada por POR MEIO DA DPE acerca da restrição on line ora feitas (SISBAJUD parcial e RENAJUD positivo), bem como para pagar o débito restante, custas e honorários. Aguardem-se eventuais embargos/impugnação, que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão, pois as demais matérias se encontram preclusas. Considere-se que a eventual manifestação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas. Não serão liberados valores até decisão do incidente, caso haja impugnação. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, sem fatos ou documentos novos, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos. Intime-se a exequente por meio de seu procurador. Rolim de Moura, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito ANDERSON LUCAS MARTINS DA SILVA055.137.352-02 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 340,76 BANCO INTER MERCADO CRÉDITO SCFI S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 02 JUL. 2026 17:06 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 11.500,00 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 0,08 03 JUL. 2026 14:58 Ação NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM CREDISIS SUDOESTE/RO NU FINANCEIRA S.A. CFI COOP SICOOB CREDIP SWILE IP LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 02 JUL. 2026 17:06 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 11.500,00 (98) Não-Resposta - 06 JUL. 2026 05:32 Ação PICPAY CAIXA ECONOMICA FEDERAL SWAP IP S.A. NU PAGAMENTOS - IP MERCADO PAGO IP LTDA. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 02 JUL. 2026 17:06 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 11.500,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 340,68 03 JUL. 2026 20:29 Ação ANDERSON LUCAS MARTINS DA SILVA055.137.352-02 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 894,57 BANCO INTER MERCADO CRÉDITO SCFI S.A. NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM CREDISIS SUDOESTE/RO NU FINANCEIRA S.A. CFI COOP SICOOB CREDIP SWILE IP LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 14 JUL. 2026 11:12 Bloqueio de Valores JEFERSON…

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