Processo 7000770-74.2026.8.22.0000

TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
7000770-74.2026.8.22.0000
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal
Última publicação
24/08/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO. Av. 15 de Novembro, n. 1981, Bairro Tamandaré, Guajará Mirim - Rondônia. CEP: 76850-000, Fone:(69) 3516-4522 - E-mail: gum1criminal@tjro.jus.br Número do processo: 7000770-74.2026.8.22.0000 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: P. -. G. -. 1. D. D. P. C., M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: T. D. O. C., M. J. D. S., C. H. C. C., W. M. M., F. R. M., L. B. S. ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: DEYVISON FURTADO SOARES, OAB nº RO12709, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913, ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462, RONALDO TOME DOS SANTOS, OAB nº RO14748, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor de M. J. D. S. e W. M. M., aos quais se imputa a prática, em concurso material (art. 69 do Código Penal), dos crimes previstos no art. 148, caput (cárcere privado); no art. 158, § 3º (extorsão qualificada pela restrição da liberdade); e no art. 157, § 2º, incisos II, V e VII, e § 2º-A, inciso I (roubo majorado pelo concurso de agentes, pela restrição da liberdade e pelo emprego de arma de fogo), todos do Código Penal. Consta dos autos que, por ocasião do recebimento da denúncia (Id 136018532), foram desmembradas as apurações relativas ao eventual crime de organização criminosa e aos delitos conexos atribuídos aos investigados não denunciados CARLOS HENRIQUE CARVALHO CAJÉ, T. D. O. C., L. B. S. e F. R. M., dando origem a feitos apartados. Na mesma oportunidade, a prisão preventiva desses investigados foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a monitoração eletrônica. Vieram aos autos as seguintes manifestações e questões pendentes de apreciação: 1. Pedidos de revogação da monitoração eletrônica formulados pelas defesas de CARLOS HENRIQUE CARVALHO CAJÉ (Id 139312366) e T. D. O. C. (Id 139769284), sob os fundamentos de que não foi oferecida denúncia em desfavor dos investigados, de que não há contemporaneidade na manutenção da medida e de que as condições impostas vêm sendo integralmente cumpridas há mais de 60 (sessenta) dias. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à revogação da monitoração eletrônica de ambos (Ids 139741667 e 140543513); 2. Pedido de restituição de bens formulado por T. D. O. C., referente a um veículo VW Gol e a aparelhos de telefonia celular. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, em razão da pendência das investigações nos autos desmembrados, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal (Id 140543513). No âmbito da instrução, foram juntadas a resposta à acusação apresentada pela defesa técnica de M. J. D. S. (Id 136626036); a petição da defesa de M. J. D. S. requerendo a realização imediata de diligências e impugnando o prazo para conclusão da perícia telemática (Id 139948147); e a habilitação da Defensoria Pública para patrocinar a defesa de W. M. M. (Id 140414506). Por fim, mostra-se necessária, ainda, a revisão periódica da prisão preventiva dos réus denunciados, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. É o breve relato. Decido. I. DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Com o oferecimento e o recebimento da denúncia (Ids 135464278 e 136018532), a relação processual penal ficou subjetivamente delimitada aos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados