Processo 7000777-92.2024.8.22.0014

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000777-92.2024.8.22.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br PROCESSO: 7000777-92.2024.8.22.0014 Compra e Venda Cumprimento de sentença R$ 4.725,75 EXEQUENTE: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 04012436001476, AVENIDA MELVIN JHONES 1515 CRISTO REI - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198 EXECUTADO: LOURDES APARECIDA RUELA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado por O. MIRANDA DA ROCHA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA em face de LOURDES APARECIDA RUELA. As partes informam a celebração de acordo, conforme petição de ID n. 135703740, requerendo a extinção do feito. Não há óbice à homologação, tendo em vista que as partes estão devidamente representadas e o acordo não afronta disposição legal. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTOS os presentes Embargos à Execução, com resolução do mérito. Fica consignado que, em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito, independentemente de novo recolhimento de custas. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Levantem-se eventuais constrições/penhoras porventura existentes nos autos. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia acerca da presente decisão, para fins de ciência no Agravo de Instrumento nº 0804050-42.2026.8.22.0000, especialmente quanto à extinção do feito em razão da homologação do acordo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Considerando a preclusão lógica, arquivem-se os autos. Serve a presente como expediente/ofício. Vilhena - RO, 30 de abril de 2026 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados