Processo 7000779-18.2026.8.22.0006

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000779-18.2026.8.22.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000779-18.2026.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA SIMOZO, AV. JUSCELINO KUBITSCHEK 2258, DISTRITO DE CASTANHEIRAS JARDINOPOLIS - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: BANCO BRADESCO S.A., NUCLEO CIDADE DE DEUS 00, SEDE BRADESCO VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual e devolução com tutela de urgência, proposta por VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA SIMOZO, em face de BANCO BRADESCO S.A. A autora relata ter celebrado contrato de empréstimo com a instituição ré, no valor de R$ 941,26, a ser quitado em 24 parcelas. Sustenta, contudo, que o contrato prevê encargos excessivos, especialmente taxa de juros de 15,45% ao mês, equivalente a 460,70% ao ano, muito acima da média de mercado, o que elevou a dívida para aproximadamente R$ 4.212,72. Afirma haver cobrança desproporcional e enriquecimento sem causa da instituição financeira, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor. Aduz ter tentado solucionar a questão administrativamente, sem êxito. Requer, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do débito nos moldes contratados e a abstenção de negativação de seu nome, além da inversão do ônus da prova. Ao final, pleiteia a revisão contratual, com redução dos juros a patamar razoável e recálculo da dívida, utilizando-se eventual saldo apurado para quitação e encerramento do contrato. Este é o breve relatório . Decido. Recebo a inicial para o processamento. Concedo a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para melhor oportunizar à parte autora a produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos. PASSO A ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA No caso concreto, embora a parte autora sustente a existência de encargos abusivos e enriquecimento sem causa por parte da instituição financeira requerida, verifica-se que os elementos até então apresentados não evidenciam, de forma suficientemente robusta, a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A controvérsia instaurada demanda análise mais aprofundada das cláusulas contratuais pactuadas, da taxa de juros aplicada, da composição do débito e da eventual abusividade dos encargos incidentes, questões que exigem dilação probatória e observância do contraditório, inviabilizando, neste momento processual, a formação de juízo seguro acerca das alegações deduzidas na inicial. Ademais, a pretendida suspensão da exigibilidade do débito, bem como eventual determinação de exclusão ou impedimento de inscrição nos órgãos de restrição ao crédito, sem a prévia oitiva da parte requerida, poderá ensejar risco de irreversibilidade dos efeitos da medida, hipótese vedada pelo § 3º do art. 300 do Código de Processo Civil. Cumpre destacar, ainda, que a mera alegação de abusividade contratual, desacompanhada de elementos probatórios inequívocos aptos a evidenciar, de plano, a verossimilhança das alegações, não autoriza a concessão da medida excepcional pretendida. Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Demais providências: 1- À CPE para que designe…

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