Processo 7000791-11.2026.8.22.0013
TJRO • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7000791-11.2026.8.22.0013 Classe: Embargos à Execução Assunto: Pagamento EMBARGANTE: VANDA FRANCISCA DA SILVA ADVOGADOS DO EMBARGANTE: GABRIEL DA SILVA THOMAZ, OAB nº RO11936, SAMARA DE AQUINO RODRIGUES, OAB nº RO5040 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EMBARGADO: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por VANDA FRANCISCA DA SILVA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL. A parte embargante sustentou a embargada ajuizou ação de execução pretendendo o recebimento de R$ 51.777,98 (cinquenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), alegando o vencimento antecipado da Cédula de Crédito Bancário nº 1742026, em razão de suposta inadimplência a partir de 05/04/2025. Todavia, a realidade dos fatos, omitida pela exequente, demonstra que a mora foi causada pela própria instituição financeira. Nesse sentido, alegou que a dívida executada tornou-se inexigível por conduta abusiva da instituição financeira, que, após acordo firmado, deixou de encaminhar os boletos para pagamento e realizou descontos indevidos em conta corrente, inclusive sobre verbas alimentares. Sustentou que, em ação anterior, já houve o reconhecimento judicial da prática abusiva, com condenação da instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Assim, requereu o reconhecimento da coisa julgada material e extinção da execução pela ausência de título exigível. No mérito, requereu a procedência dos embargos para declarar a inexigibilidade total da dívida, em razão da ausência de mora culposa da devedora; extinção do processo de execução, bem como a condenação da embargada na obrigação de fazer para que a instituição financeira gere e envie os boletos bancários mensalmente para o WhatsApp da embargante. Com a inicial, juntou documentos. Decisão de ID 133769366, que deferiu a justiça gratuita à embargante e indeferiu a liminar pleiteada. Citada, a embargada apresentou defesa, alegando a inexistência de coisa julgada impeditiva, afirmando o regular vencimento da obrigação e pugnando pela extinção dos embargos e manutenção da execução (ID 134975867). Impugnação à contestação (ID 135228929). A embargante apresentou pedido de reconsideração da decisão de ID 133769366. Decisão de ID 136497694, que indeferiu o pedido de reconsideração e intimou as partes para se manifestar quanto à produção de provas. A parte embargante requereu produção de prova testemunhal (ID 137074778) e a parte embargada requereu o julgamento antecipado do feito (ID 137740363). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II- DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A matéria debatida é essencialmente de direito e está suficientemente instruída por prova documental, sendo desnecessária a produção de outras provas,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.