Processo 7000795-76.2020.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7000795-76.2020.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: OSMIRO MAFRA ADVOGADO DO AUTOR: RENATO FIRMO DA SILVA, OAB nº RO9016 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de desfalque em cota do PASEP, pertencente à parte autora. Após o saneamento (54225240) e nomeação de perito (ID 55600589), o feito fora suspenso em razão de determinação de sobrestamento em demanda repetitiva, determinada pelo STJ. As partes informaram o julgamento do recurso repetitivo e postularam pelo prosseguimento, insistindo a parte autora na produção da prova pericial já determinada. O perito anteriormente nomeado não está regularmente inserido no CEAJUS - Cadastro eletrônico de peritos do TJRO. Assim, REVOGO a nomeação ID 55600589. Nomeio perito o Contador ADRIANO NAVARRO XAVIER, Celular: (69) 99948-7559; e-mail: adrianox182@gmail.com, para realizar perícia contábil da conta do PASEP do autor, a fim de esclarecer se houve a devida remuneração do saldo de acordo com a legislação aplicável e se as conversões da moeda – devidas ao longo dos anos – foram aplicadas corretamente pela instituição financeira, bem como apontar o saldo correto quando do levantamento, se for o caso. Deverá ainda responder aos quesitos formulados pelas partes (ID's 54556326 e 54665657). Ficam as partes intimadas, via DJEN. À CPE: Intime-se, por meio eletrônico, o perito da nomeação, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e dos quesitos das partes, para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo de perito judicial e, em caso positivo, propor seus honorários. Apresentada a proposta dos honorários periciais, intime-se a parte ré, através de seu advogado, para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 05 dias. Realizado o depósito do valor dos honorários, intime-se o Perito para iniciar a análise pericial, ficando ciente que terá o prazo de 30 dias para apresentar o laudo pericial, que somente poderá ser dilatado mediante a apresentação de requerimento com os seus fundamentos. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para tomar ciência e, querendo, apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Após, venham conclusos. Cacoal, 3 de junho de 2026 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.