Processo 7000797-70.2025.8.22.0007
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7000797-70.2025.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A. PEDRAS NEGRAS sn CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: LUCIMAR TROZESKI LABENDZ DE LIMA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, SÍTIO LINHA 10 LT 74 GB 09 , S/N, ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, ANTONIO DOMINGUES DE LIMA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, SÍTIO LINHA 10 LT 74 GB 09 S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Em análise ao requerimento da exequente, esclareço que, o CNIB se trata de medida excepcional, devendo ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc), não podendo ser utilizado de forma genérica. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao SUSEP, este se mostra ineficiente para o prosseguimento da execução. Tendo em vista que, a pesquisa pretendida não demonstrará a existência de crédito para satisfação da dívida, o que, aliás, é feito com mais efetividade por intermédio do sistema SISBAJUD. Por fim, ao que trata do pedido de CRIPTOJUD, este não se encontra disponível para este Juízo, o que impossibilita a sua realização. Por todo o exposto, intime-se a parte exequente para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 30 de julho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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