Processo 7000799-58.2025.8.22.0001
TJRO • Reconhecimento e Extinção de União Estável
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7000799-58.2025.8.22.0001 CLASSE: Reconhecimento e Extinção de União Estável ADVOGADO DO REQUERENTE: H. A. S. F., OAB nº RO7097A ADVOGADOS DO REQUERIDO: Taciane Cristine Garcia dos Santos, OAB nº RO6356A, CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA, OAB nº RO6375 REQUERENTE: H. A. S. F. REQUERIDO: D. L. B. B. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de dissolução de união estável proposta por H. A.S.F. em face de D. L.B.B., todos qualificados nos autos. Sustenta: a) relacionou-se com a requerida por aproximadamente 7 anos, em 05 de novembro de 2018, as partes formalizaram União Estável por meio de escritura pública com o regime de separação total de bens; b) do relacionamento adveio o nascimento de uma prole; c) os interesses da filha menor estão sendo tratados em autos apartados; d) em dezembro de 2022 terminaram o relacionamento; e) não adquiriram bens no decorrer da união. Requer a procedência do pedido para dissolver a união estável entre as partes. Recolheu as custas inicias (Id 115471290). A decisão inicial determinou a citação/intimação da requerida, para que, querendo, conteste no prazo hábil (Id 115495652). A requerida foi devidamente citada/intimada (Id 117000637). A requerida apresentou contestação com pedido reconvencional, alegando, em síntese, que: a) ao contrário do alegado pelo requerente, muito embora tenham optado pelo regime de separação total de bens, o casal adquiriu um imóvel durante a união estável; b) o contrato de compra e venda, certidão de inteiro teor, contrato de financiamento, recibo de pagamento do bem, estão registrados em nome de ambos; c) o financiamento bancário foi contraído por ambos, constando os cônjuges como devedores e o pagamento das parcelas foi assumido conjuntamente; d) não se opõe a decretação da extinção de união estável; e) o imóvel foi avaliado na época em R$ 750.000,00, que arcaram com a entrada no valor de R$ 420.000,00, financiando o saldo devedor de R$ 330.000,00; e) as parcelas do financiamento totalizam o valor de R$ 3.561,31; f) saiu do imóvel em abril de 2023, vez que o requerente se negou a vender o imóvel ou indenizá-la pelos valores que lhe eram devidos; g) já sofreu negativação em seu CPF por atraso no pagamento do financiamento. Requer: a) a concessão da justiça gratuita; b) no mérito, que seja julgado parcialmente procedente o pedido do requerente/reconvindo, dando procedência apenas a extinção da união estável; c) em pedido reconvencional, a partilha em 50% do valor do bem, cabendo a cada cônjuge o valor de R$ 375.000,00 (Id 118035617). O requerente apresentou réplica à contestação, asseverando, em síntese, que: a) a requerida reconvinte é cirurgiã-dentista, com consultório particular, tendo salário médio de R$ 5.253,95/mês, é empresária, possuindo pelo menos 03 (três) empresas ativas ligadas ao seu CPF. Além disso, possui imóveis registrados em seu nome nas cidades de Colorado do Oeste/RO e Vilhena/RO; b) o imóvel que a requerida reconvinte deseja partilhar foi adquirido com recursos exclusivos dele; c) o valor da entrada do empréstimo foi pago exclusivamente. Das parcelas financiadas, já foram pagos 67 meses, debitadas de forma automática em sua conta pessoal; d) o nome da requerida reconvinte consta no contrato junto a Caixa Federal por mera exigência bancária; e) a requerida reconvinte…
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