Processo 7000809-08.2026.8.22.0021

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000809-08.2026.8.22.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Processo: 7000809-08.2026.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar , Práticas Abusivas AUTOR: DORILENE BESSA BARBOSA CLARA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Débito c/c Indenização por Dano Moral proposta por DORILENE BESSA BARBOSA CLARA contra ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos devidamente qualificados na inicial. Relata a parte autora, em síntese, cobrança indevida a título de recuperação de consumo, ausência de possibilidade de contraditório durante o procedimento administrativo realizado pela concessionária e, principalmente, ilegalidade no corte de fornecimento de energia elétrica em razão do débito apurado. Sustenta que não foi notificada para o acompanhamento da inspeção técnica nem para a perícia realizada no equipamento, não reconhece o débito e afirma que sofreu a interrupção do serviço essencial em sua unidade consumidora. A concessionária contestou, impugnando o pedido de justiça gratuita e o próprio interesse de agir, defendendo a integral regularidade de seus procedimentos. Alega que a inspeção se deu com acompanhamento, houve lavratura e entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI (ID 136312023, 136312018), foram protocolados registros fotográficos (ID 136312025, 136312024), agendada e realizada perícia no medidor (ID 136312020 e 136312023), e envio de carta ao cliente informando todas as etapas (ID 136312023), além do débito ter sido calculado conforme a metodologia normativa, utilizando o consumo do primeiro ciclo posterior à regularização do equipamento (ID 136312019). Na réplica, a autora insiste que não teve efetiva possibilidade de defesa, pois o TOI foi entregue ao preposto, e destaca que o resultado da perícia não aponta fraude ou dolo atribuível ao consumidor, tratando-se de constatação de defeito técnico que poderia decorrer de causa não imputável ao usuário. Aduz que não houve notificação pessoal para exercício de contraditório após a perícia e reitera os pedidos iniciais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Afasto, inicialmente, as preliminares suscitadas pela ré. Quanto ao pedido de justiça gratuita, não há elementos nos autos capazes de infirmar a presunção legal de necessidade da parte autora, motivo pelo qual o benefício deve ser mantido. Do mesmo modo, a existência de eventual solução administrativa não impede o acesso ao Judiciário quando o debate envolve relevância de fato e de direito e o fornecimento de serviço público essencial, estando demonstrado o interesse de agir. Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, e a prova documental produzida é suficiente para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que se faz desnecessário designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. A presente ação preenche os requisitos processuais necessários ao regular exercício do direito de ação, estando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados