Processo 7000814-97.2025.8.22.0010
TJRO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7000814-97.2025.8.22.0010 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO APELANTE: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394A Polo Passivo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos legais violados os arts. 29, 30, 31, 32, § 1º, 33 e 34 do Código Tributário Nacional; o art. 370 do Código de Processo Civil; o art. 11, § 3º, de Lei Municipal; e os arts. 5º, XXXVI e LV, e 150, IV, da Constituição Federal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ÁREA URBANIZÁVEL. ÁREA DE EXPANSÃO URBANA. MELHORAMENTOS. DESNECESSIDADE. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação em ação de embargos à execução fiscal cuja sentença julgou seus pedidos improcedentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se houve fato gerador para a cobrança de IPTU e se deve prosseguir o processo executivo fiscal. III. Razões de decidir 3. A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, §1º. Súmula n. 626, STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Afastada a preliminar de antecipação dos efeitos da tutela recursal e no mérito negado provimento ao recurso. 5. Tese: ”A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no CTN, art. 32, §1º. Súmula n. 626, STJ”. ______ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 32, §1º; CPC 2015, art. 85, §11, art. 1.012, §4º. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 626, STJ; STJ, REsp n. 1.903.076/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021; STJ AgInt no REsp n. 1.938.535/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 6/10/2021; STJ, REsp n. 1.864.633/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, julgado em 9/11/2023, DJe de 21/12/2023. Alega que o acórdão atacado apresenta, além de divergência jurisprudencial, violação aos dispositivos supracitados por ilegalidade da cobrança de IPTU sobre área não atendida por, pelo menos, dois dos melhoramentos previstos no CTN. Contrarrazões pela não admissão e, no mérito, pelo não provimento do recurso, com pedido de majoração dos honorários. É o relatório. Decido. Quanto aos arts. 5º, XXXVI e LV, e 150, IV, da CF, o recurso especial não constitui via adequada para o exame da controvérsia. A apreciação de matéria de índole constitucional é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal (STJ, AREsp 2.653.639/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/12/2025, DJe de 22/12/2025). Em relação aos arts. 29, 30, 31, 33 e 34 do CTN, verifica-se que a parte deixa de explicar, de forma clara e direta, de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.