Processo 7000819-55.2009.8.26.0500

TJSP • Precatório

Tribunal
Número CNJ
7000819-55.2009.8.26.0500
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Depre - Depre - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
Última publicação
19/06/2026
Partes
22

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 7000819-55.2009.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - JIVALNIDI VIEIRA ROCHA DA SILVA - - REGINA MARIA CASTRO CINTRA e outros - Marilene Martins Alves - - Marinalva Alves Pirolli - - Marineide Alves da Costa - - Mônica Penha Carrieli - - Gislene Cristina Bonfim - - Luccas Vinicius Carrieri Bonfim - - Mayra Inae Carrieri Bonfim - - Monize Aparecida Bonfim Couto - - Tatiane Bonfim Charias da Silva - - LUZIA MARIA MACHADO MAURO - - Doralice da Silva - - Edson Machado Mauro - - Osvaldo Mauro - - Andréia Gonçalves Mauro - - Fernanda Gonçalves Mauro - - Gabriela Trolezzi Mauro Cardoso - Leste Credit Precatórios II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III – FUNDO DE NVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO - - Erga Omnes II Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0415401-49.1999.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1146/1190, 1191/1297, 1814/1819, e 1820: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada, procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do(a) de cujus Mauricio Bonfim, Antonio Mauro, e Maria Jose de Lima Alves. Por conseguinte, realizaram-se as respectivas inclusões no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme disposto às págs. 1822/1826. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017. Se for o caso, o pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que preencham os requisitos constitucionais, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT e conforme decidido pelo CNJ nos autos do Processo nº 0000629-27.2025.2.00.0000, podendo ser paga apenas uma superpreferência por precatório, cabendo a cada herdeiro o valor proporcional ao seu quinhão até o limite máximo de valor correspondente a uma superpreferência. Destarte, haja vista a informação acerca do óbito de Osvaldo Mauro (herdeiro de Antonio Mauro), pág. 1820, providencie-se a regularização referente à habilitação de seus sucessores, o que deverá ser feito mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha ou da ordem emanada do juízo da execução, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Com relação à herdeira Marinalva Alves Pirolli, tendo em vista tratar-se de sucessor interdito, o pagamento, a ser disponibilizado oportunamente, será encaminhado ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento, observar as cautelas de praxe nos termos da decisão do juízo da execução de págs. 1189/1190. Páginas 1101/1107: Em face da decisão do juízo da execução, de págs. 1106/007, procedeu-se à anotação da penhora do crédito existente neste precatório em nome de Tatiane Bonfim Charias da Silva (herdeira de Mauricio Bonfim). Destarte, aguarde-se o pagamento a ser disponibilizado oportunamente ao juízo da execução, a quem competirá,…

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