Processo 7000823-10.2026.8.22.0015
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7000823-10.2026.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): ALLAM MEJIA CAVALCANTE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AV ROCHA LEAL 562 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): JULIANA SLEIMAN MURDIGA, OAB nº SP300114 Requerido (s): BANCO ITAUCARD S.A., CNPJ nº 17192451000170, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADO DO REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido. Em atendimento ao dispositivo do artigo 334, do CPC, determino a CPE que proceda o agendamento da audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada pelo – NUCOMED, antigo CEJUSC, desta comarca, consignando nos autos data e horário. INTIMEM-SE as partes, ficando advertidas que CONSTITUI SEU DEVER de, até 05 dias antes da audiência, indicarem em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderão ser localizadas, e que na ausência de indicação dos meios de contato ou não localização nos endereços eletrônicos indicados, o processo seguirá com as informações constantes nos autos. À CPE: 1. Conforme o Provimento Conjunto n. 13/2025-PR-CGJ e Ofício Circular - CGJ n. 35/2025, os atos de mera comunicação processual como a citação, intimação e notificação devem seguir ordem específica de cumprimento, quais sejam: 1) meio eletrônico; 2) Correios; 3; Serventias Extrajudiciais conveniadas. A distribuição de mandado para cumprimento por oficial de justiça, fica condicionada a decisão judicial expressa e fundamentada. Ficam as partes desde já advertidas que deverão participar pessoalmente ao ato de conciliação, ou representadas por procurador com poderes específicos para transigir, acompanhadas de seus respectivos advogados/defensores e que a ausência injustificada à solenidade implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% calculada sobre a vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, 9º e 10 do CPC). A audiência de conciliação será realizada através do aplicativo whatsapp ou Hangouts Meet. Assim, torna-se necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido. No início da audiência de conciliação, os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. Cumprida as determinações acima, remetam-se os autos à Central de Conciliação. O conciliador deve atentar para o integral cumprimento do Provimento da Corregedoria n. 18/2020, adotando todas as providências necessárias. Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) conciliador(a) e assinado por ele, com ciência expressa das partes e advogados que participaram do ato. Em seguida, os autos devem vir conclusos para homologação. Não havendo acordo, considerando à réplica já apresentada (ID136990555), as partes devem ser intimadas acerca da produção de provas, que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Prazo: 10 dias. Após, conclusos para sentença. Na hipótese de ausência injustificada de qualquer das…
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