Processo 7000826-35.2025.8.22.0003

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000826-35.2025.8.22.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo: 7000826-35.2025.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material REQUERENTE: MARIA ARLETE GOLTARA PARTELI ADVOGADO DO REQUERENTE: GECELANIA DIAS DE SOUZA SCHMIDT, OAB nº RO11730 REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILUNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ADVOGADO DO REQUERIDO: DANIEL GERBER, OAB nº DF47827 Valor da causa: R$ 10.891,18 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, manejado por MARIA ARLETE GOLTARA PARTELI em face de UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL. O feito seguia seu fluxo regular, quando a parte executada pugnou pela suspensão do feito, em razão da força maior decorrente da suspensão estatal dos convênios e da consequente impossibilidade da empresa devedora arcar com as despesas e manter sua defesa técnica regular e, subsidiariamente, a suspensão de eventuais determinações de pagamento, ordens de bloqueio ou cumprimento de sentença, durante o período de suspensão processual requerido (ID 132188413). É o relatório necessário. Decido. DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO O pedido de suspensão formulado pela executada não merece prosperar, por não se vislumbrar motivo de força maior que justifique a suspensão da execução. Embora afirme a suspensão dos convênios, as condutas apuradas em desfavor da executada não evidenciam motivo de força maior, pois este decorre de fato imprevisível e incontrolável, o que não é o caso da executada, onde se apura supostas ocorrências de fraude, não se amoldando em nenhuma das hipóteses do art. 921, I a V e o art. 313, VI, ambos do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pretensão da devedora à suspensão da execução, em razão de crise financeira. Inadmissibilidade. Dificuldades financeiras, ainda que oriundas da pandemia do coronavírus, não autorizam a suspensão da execução, ante a ausência de amparo legal . Crise financeira vivenciada pela parte agravante não se equipara a força maior. Ademais, eventual falta de recursos, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior, não constitui fundamento jurídico para a suspensão da execução e não pode afastar o direito do credor na persecução do recebimento do seu crédito. Decisão mantida. Agravo não provido . (TJ-SP - AI: 21647577420238260000 Aguaí, Relator.: JAIRO BRAZIL, Data de Julgamento: 26/08/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/08/2023) (original sem grifos). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRISE FINANCEIRA DEFLAGRADA PELA PADEMIA DE COVID-19. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO . ARTIGOS 921, I, E 313, VI, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADA . 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido do devedor de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano. 2. A suspensão da execução ou do cumprimento de sentença por motivo de força maior, prevista no art . 921, inciso I c/c art. 313, inciso VI, ambos do CPC, está relacionada a eventos que impeçam o curso processual, que caracterizem o não exercício do contraditório e da ampla defesa e comprometam o desenvolvimento regular do processo, não guardando relação com a incapacidade da parte de solver suas obrigações financeiras. 3. A pretensão de suspensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados